Decreto com Numeração Especial nº 214, de 19/04/2022
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$34.536.112,51.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$34.536.112,51 (trinta e quatro milhões quinhentos e trinta e seis mil cento e doze reais e cinquenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb, no valor de R$6.392.629,82 (seis milhões trezentos e noventa e dois mil seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 859117/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$53.165,14 (cinquenta e três mil cento e sessenta e cinco reais e quatorze centavos);
IV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 859117/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$4.145,15 (quatro mil cento e quarenta e cinco reais e quinze centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 843807/2017, firmado em 26 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$394.656,32 (trezentos e noventa e quatro mil seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos);
VI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 843807/2017, firmado em 26 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$6.515,71 (seis mil quinhentos e quinze reais e setenta e um centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 839627/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$93.567,80 (noventa e três mil quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos);
VIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 839627/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$1.949,35 (mil novecentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 839625/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$336.984,48 (trezentos e trinta e seis mil novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos);
X – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 839625/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$6.877,26 (seis mil oitocentos e setenta e sete reais e vinte e seis centavos);
XI – do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$70.042,77 (setenta mil quarenta e dois reais e setenta e sete centavos);
XII – do saldo financeiro do convênio nº 839555/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$772.622,43 (setecentos e setenta e dois mil seiscentos e vinte e dois reais e quarenta e três centavos);
XIII – do saldo financeiro de receita de Recursos Diretamente Arrecadados para contrapartida ao convênio nº 839555/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$39.887,28 (trinta e nove mil oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 214, de 19 de abril de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 046)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1071.04122051-4.107-0001-4490-0-10.1 |
507,50 |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.12361036-2.020-0001-3190-0-23.2 |
8.366.664,40 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12306108-4.325-0001-3350-0-21.1 |
1.380.368,00 |
1261.12361106-4.303-0001-3340-0-23.1 |
392.000,00 |
1261.12782106-4.301-0001-3350-0-23.1 |
2.100.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
|
1301.15451071-4.145-0001-3390-0-10.1 |
1.600.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.27812043-4.086-0001-4490-0-10.3 |
19.487,47 |
1481.27812043-4.086-0001-4490-0-24.1 |
878.373,74 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122024-2.006-0001-3390-0-10.1 |
53.270,65 |
1491.04122024-2.007-0001-3390-0-10.1 |
617.619,93 |
1491.04122028-2.014-0001-3390-0-10.1 |
1.539,62 |
1491.04122028-2.015-0001-3390-0-10.1 |
52.201,24 |
1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
728.134,41 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06125008-4.100-0001-3390-0-10.1 |
30.711,75 |
1511.06125008-4.124-0001-4490-0-82.1 |
1.000.000,00 |
1511.06181005-4.016-0001-3390-0-10.1 |
40.997,16 |
1511.06181005-4.022-0001-4490-0-10.1 |
4.068,00 |
1511.06183005-4.024-0001-3390-0-10.1 |
99.287,58 |
1511.06422006-4.222-0001-4490-0-10.1 |
3.554.864,34 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.09122705-2.018-0001-3390-0-47.1 |
70.042,77 |
2121.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 |
25.560,00 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.20608064-4.381-0001-3390-0-71.3 |
1.209.977,69 |
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS |
|
3051.12364018-4.026-0001-3390-0-24.1 |
772.622,43 |
3051.12364018-4.026-0001-3390-0-60.3 |
39.887,28 |
3051.19571022-4.035-0001-3390-0-24.1 |
200.000,00 |
3051.19571022-4.035-0001-3390-0-60.3 |
4.082,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302026-1.008-0001-3390-0-92.1 |
11.040.000,00 |
4291.10302158-4.456-0001-3320-0-24.1 |
253.844,55 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
34.536.112,51 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1071.04122051-4.107-0001-3390-0-10.1 |
507,50 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12306107-4.307-0001-3350-0-21.1 |
1.380.368,00 |
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.1 |
2.100.000,00 |
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-23.1 |
2.366.034,58 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
|
1301.15451071-4.145-0001-4490-0-10.1 |
1.600.000,00 |
1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1 |
200.000,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06125008-4.124-0001-3390-0-82.1 |
1.000.000,00 |
1511.06125008-4.134-0001-3390-0-10.1 |
30.711,75 |
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1 |
140.284,74 |
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.1 |
3.558.932,34 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122705-2.106-0001-3390-0-71.3 |
1.209.977,69 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
1.452.765,85 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 |
25.560,00 |
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS |
|
3051.20573022-4.036-0001-3390-0-60.1 |
4.082,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1 |
11.040.000,00 |
4291.10305150-4.349-0001-3320-0-24.1 |
253.844,55 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
26.363.069,00 |