Decreto com Numeração Especial nº 214, de 19/04/2022

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$34.536.112,51.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$34.536.112,51 (trinta e quatro milhões quinhentos e trinta e seis mil cento e doze reais e cinquenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb, no valor de R$6.392.629,82 (seis milhões trezentos e noventa e dois mil seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 859117/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$53.165,14 (cinquenta e três mil cento e sessenta e cinco reais e quatorze centavos);

IV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 859117/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$4.145,15 (quatro mil cento e quarenta e cinco reais e quinze centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 843807/2017, firmado em 26 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$394.656,32 (trezentos e noventa e quatro mil seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos);

VI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 843807/2017, firmado em 26 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$6.515,71 (seis mil quinhentos e quinze reais e setenta e um centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 839627/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$93.567,80 (noventa e três mil quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos);

VIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 839627/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$1.949,35 (mil novecentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos);

IX – do saldo financeiro do convênio nº 839625/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$336.984,48 (trezentos e trinta e seis mil novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos);

X – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 839625/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$6.877,26 (seis mil oitocentos e setenta e sete reais e vinte e seis centavos);

XI – do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$70.042,77 (setenta mil quarenta e dois reais e setenta e sete centavos);

XII – do saldo financeiro do convênio nº 839555/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$772.622,43 (setecentos e setenta e dois mil seiscentos e vinte e dois reais e quarenta e três centavos);

XIII – do saldo financeiro de receita de Recursos Diretamente Arrecadados para contrapartida ao convênio nº 839555/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$39.887,28 (trinta e nove mil oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 214, de 19 de abril de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 046)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1071.04122051-4.107-0001-4490-0-10.1

507,50

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.12361036-2.020-0001-3190-0-23.2

8.366.664,40

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306108-4.325-0001-3350-0-21.1

1.380.368,00

1261.12361106-4.303-0001-3340-0-23.1

392.000,00

1261.12782106-4.301-0001-3350-0-23.1

2.100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.145-0001-3390-0-10.1

1.600.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27812043-4.086-0001-4490-0-10.3

19.487,47

1481.27812043-4.086-0001-4490-0-24.1

878.373,74

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122024-2.006-0001-3390-0-10.1

53.270,65

1491.04122024-2.007-0001-3390-0-10.1

617.619,93

1491.04122028-2.014-0001-3390-0-10.1

1.539,62

1491.04122028-2.015-0001-3390-0-10.1

52.201,24

1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

728.134,41

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06125008-4.100-0001-3390-0-10.1

30.711,75

1511.06125008-4.124-0001-4490-0-82.1

1.000.000,00

1511.06181005-4.016-0001-3390-0-10.1

40.997,16

1511.06181005-4.022-0001-4490-0-10.1

4.068,00

1511.06183005-4.024-0001-3390-0-10.1

99.287,58

1511.06422006-4.222-0001-4490-0-10.1

3.554.864,34

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.09122705-2.018-0001-3390-0-47.1

70.042,77

2121.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

25.560,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20608064-4.381-0001-3390-0-71.3

1.209.977,69

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.12364018-4.026-0001-3390-0-24.1

772.622,43

3051.12364018-4.026-0001-3390-0-60.3

39.887,28

3051.19571022-4.035-0001-3390-0-24.1

200.000,00

3051.19571022-4.035-0001-3390-0-60.3

4.082,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302026-1.008-0001-3390-0-92.1

11.040.000,00

4291.10302158-4.456-0001-3320-0-24.1

253.844,55

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

34.536.112,51

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1071.04122051-4.107-0001-3390-0-10.1

507,50

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306107-4.307-0001-3350-0-21.1

1.380.368,00

1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.1

2.100.000,00

1261.12361106-4.303-0001-4440-0-23.1

2.366.034,58

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.145-0001-4490-0-10.1

1.600.000,00

1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1

200.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06125008-4.124-0001-3390-0-82.1

1.000.000,00

1511.06125008-4.134-0001-3390-0-10.1

30.711,75

1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1

140.284,74

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.1

3.558.932,34

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.106-0001-3390-0-71.3

1.209.977,69

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

1.452.765,85

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

25.560,00

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.20573022-4.036-0001-3390-0-60.1

4.082,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1

11.040.000,00

4291.10305150-4.349-0001-3320-0-24.1

253.844,55

TOTAL DA ANULAÇÃO

26.363.069,00