Decreto com Numeração Especial nº 214, de 21/05/2021
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$113.979.817,19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$113.979.817,19 (cento e treze milhões novecentos e setenta e nove mil oitocentos e dezessete reais e dezenove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 007/2018, firmado em 30 de abril de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Diamantina, no valor de R$15.077,05 (quinze mil setenta e sete reais e cinco centavos);
III – do saldo financeiro da Portaria nº 3248/2020, firmada em 2 de dezembro de 2020 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$4.432.943,68 (quatro milhões quatrocentos e trinta e dois mil novecentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos);
IV – do saldo financeiro da Portaria nº 1954/2020, firmada em 3 de agosto de 2020 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$2.438.110,67 (dois milhões quatrocentos e trinta e oito mil cento e dez reais e sessenta e sete centavos);
V – do saldo financeiro da Portaria nº 2132/2019, firmada em 12 de agosto de 2019 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$100.011,14 (cem mil onze reais e quatorze centavos);
VI – do saldo financeiro da Portaria nº 2890/2019, firmada em 7 de novembro de 2019 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$991.984,38 (novecentos e noventa e um mil novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos);
VII – do saldo financeiro da Portaria nº 3001/2020, firmada em 3 de novembro de 2020 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$1.321.690,27 (um milhão trezentos e vinte e um mil seiscentos e noventa reais e vinte e sete centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 214, de 21 de maio de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 062)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-4.048-0001-3340-1-70.1 |
8.000,00 |
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1 |
7.077,05 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 |
23.000.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302026-1.008-0001-3390-0-10.1 |
1.680.000,00 |
4291.10302026-1.008-0001-3390-0-92.1 |
80.000.000,00 |
4291.10302026-1.008-0001-4490-0-93.1 |
6.871.054,35 |
4291.10302158-4.463-0001-4490-0-93.1 |
991.984,38 |
4291.10303156-4.466-0001-3390-0-92.1 |
1.321.690,27 |
4291.10304150-4.440-0001-4490-0-93.1 |
100.011,14 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
113.979.817,19 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.28846705-7.004-0001-3190-0-10.1 |
23.000.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302157-4.459-0001-3390-1-10.1 |
1.680.000,00 |
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1 |
80.000.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
104.680.000,00 |