Decreto com Numeração Especial nº 214, de 21/05/2021

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$113.979.817,19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$113.979.817,19 (cento e treze milhões novecentos e setenta e nove mil oitocentos e dezessete reais e dezenove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 007/2018, firmado em 30 de abril de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Diamantina, no valor de R$15.077,05 (quinze mil setenta e sete reais e cinco centavos);

III – do saldo financeiro da Portaria nº 3248/2020, firmada em 2 de dezembro de 2020 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$4.432.943,68 (quatro milhões quatrocentos e trinta e dois mil novecentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos);

IV – do saldo financeiro da Portaria nº 1954/2020, firmada em 3 de agosto de 2020 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$2.438.110,67 (dois milhões quatrocentos e trinta e oito mil cento e dez reais e sessenta e sete centavos);

V – do saldo financeiro da Portaria nº 2132/2019, firmada em 12 de agosto de 2019 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$100.011,14 (cem mil onze reais e quatorze centavos);

VI – do saldo financeiro da Portaria nº 2890/2019, firmada em 7 de novembro de 2019 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$991.984,38 (novecentos e noventa e um mil novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos);

VII – do saldo financeiro da Portaria nº 3001/2020, firmada em 3 de novembro de 2020 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$1.321.690,27 (um milhão trezentos e vinte e um mil seiscentos e noventa reais e vinte e sete centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 214, de 21 de maio de 2021)

(registrado no Siafi/MG sob o número 062)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3340-1-70.1

8.000,00

1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1

7.077,05

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9

23.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302026-1.008-0001-3390-0-10.1

1.680.000,00

4291.10302026-1.008-0001-3390-0-92.1

80.000.000,00

4291.10302026-1.008-0001-4490-0-93.1

6.871.054,35

4291.10302158-4.463-0001-4490-0-93.1

991.984,38

4291.10303156-4.466-0001-3390-0-92.1

1.321.690,27

4291.10304150-4.440-0001-4490-0-93.1

100.011,14

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

113.979.817,19

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.28846705-7.004-0001-3190-0-10.1

23.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302157-4.459-0001-3390-1-10.1

1.680.000,00

4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1

80.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

104.680.000,00