Decreto com Numeração Especial nº 214, de 25/03/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Jequeri, de 138 – 13,8 kv, do Sistema Cemig, no Município de Jequeri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Jequeri, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Jequeri, de 138 – 13,8 kv, do Sistema Cemig, no Município de Jequeri.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 214, de 25 de março de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 739.946,964 e N 7.742.449,927, o perímetro inicia seu caminhamento com o azimute de 65°45’56”, atingindo o vértice M5, distanciado 25,27 m do vértice M4; no vértice M5, de coordenadas E 739.970,013 e N 7.742.460,302, o caminhamento toma o azimute de 73°36’22” atingindo o vértice M6, distanciado 6,65 m do vértice M5; no vértice M6, de coordenadas E 739.976,393 e N 7.742.462,179, o caminhamento toma o azimute de 63°24’35” atingindo o vértice M7, distanciado 39,61 m do vértice M6; no vértice M7, de coordenadas E 740.011,817 e N 7.742.479,910, o caminhamento toma o azimute de 155°00’00” atingindo o vértice M8, distanciado 88,00 m do vértice M7; no vértice M8, de coordenadas E 740.049,007 e N 7.742.400,155, o caminhamento toma o azimute de 245°00’00” atingindo o vértice M9, distanciado 59,00 m do vértice M8; no vértice M9, de coordenadas E 739.995,535 e N 7.742.375,221, o caminhamento toma o azimute de 335°00’00” atingindo o vértice M10, distanciado 78,00 m do vértice M9; no vértice M10, de coordenadas E 739.962,571 e N 7.742.445,913, o caminhamento toma o azimute de 284°25’26” atingindo o vértice M4, distanciado 16,11 m do vértice M10, atingindo uma área 5.228,69 m².