Decreto com Numeração Especial nº 214, de 26/04/2018
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$232.304.302,93.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$232.304.302,93 (duzentos e trinta e dois milhões trezentos e quatro mil trezentos e dois reais e noventa e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 01.0129.00/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007 entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$3.540.633,33 (três milhões quinhentos e quarenta mil seiscentos e trinta e três reais e trinta e três centavos);
III – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 0.1.08.0255.00, firmado em 2 de julho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$1.405.022,65 (um milhão quatrocentos e cinco mil vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 015/2015, firmado em 1º de janeiro de 2015 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, no valor de R$3,91 (três reais e noventa e um centavos);
V – do excesso de arrecadação da receita de Alienação de Bens do Tesouro Estadual, Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, no valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
VI – do saldo financeiro do convênio nº CI/2017/0161, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária, no valor de R$54.410,99 (cinquenta e quatro mil quatrocentos e dez reais e noventa e nove centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 019/2011 (764558/2011), firmado em 30 de dezembro de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$1.851.704,69 (um milhão oitocentos e cinquenta e um mil setecentos e quatro reais e sessenta e nove centavos);
VIII – do saldo financeiro da receita de Utilização de Recursos Hídricos de contrapartida ao convênio nº 019/2011 (764558/2011), firmado em 30 de dezembro de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$16.145,29 (dezesseis mil cento e quarenta e cinco reais e vinte e nove centavos);
IX – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria de contrapartida ao convênio nº 019/2011 (764558/2011), firmado em 30 de dezembro de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$2.327,02 (dois mil trezentos e vinte e sete reais e dois centavos);
X – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001864 firmado em 26 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$2.309.877,35 (dois milhões trezentos e nove mil oitocentos e setenta e sete reais e trinta e cinco centavos);
XI – do saldo financeiro da receita de Notificação de Infração de Trânsito – Estado, no valor de R$29.733.256,00 (vinte e nove milhões setecentos e trinta e três mil duzentos e cinquenta e seis reais);
XII – do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$18.405.513,34 (dezoito milhões quatrocentos e cinco mil quinhentos e treze reais e trinta e quatro centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 214, de 26 de abril de 2018)
(registrado no Siafi/MG sob o número 38)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04122701-2.417-0001-3390-0-10.1 |
70.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR |
|
1221.19571116-1.077-0001-3390-0-24.1 |
326.550,00 |
1221.19571116-1.077-0001-4490-0-10.3 |
348.687,65 |
1221.19571116-1.077-0001-4490-0-24.1 |
729.785,00 |
1221.19571116-1.100-0001-3390-0-10.3 |
50.947,79 |
1221.19571116-1.100-0001-4490-0-24.1 |
3.489.685,54 |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181110-4.271-0001-3340-0-70.1 |
3,91 |
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS |
|
1301.06451026-4.025-0001-4490-1-10.3 |
1.687.290,35 |
1301.10451026-4.696-0001-4490-0-50.2 |
2.000.000,00 |
1301.15451026-1.005-0001-4499-0-48.1 |
20.000.000,00 |
1301.26122701-2.002-0001-3390-0-10.1 |
459.962,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182080-2.093-0001-3390-0-24.1 |
56.541,04 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122108-2.057-0001-4499-0-10.1 |
40.000.000,00 |
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE MINAS GERAIS |
|
1551.06125011-4.300-0001-3390-0-82.1 |
29.733.256,00 |
1551.06125011-4.303-0001-3390-0-60.2 |
18.405.513,34 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
1591.17511122-1.059-0001-3390-1-24.1 |
592.375,62 |
1591.17511122-1.059-0001-3390-1-31.3 |
16.145,29 |
1591.17511122-1.059-0001-3390-1-71.3 |
2.327,02 |
1591.17511122-1.059-0001-4490-1-24.1 |
1.259.329,07 |
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA |
|
2211.13122701-2.001-0001-3390-0-60.1 |
8.000,00 |
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS |
|
2281.11122701-2.002-0001-3390-0-36.1 |
610.374,00 |
2281.11122701-2.002-0001-3390-0-60.1 |
800.250,00 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782079-4.186-0001-4490-1-25.1 |
2.309.877,35 |
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS |
|
2381.24722074-4.318-0001-3390-0-10.1 |
1.620.933,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10301192-4.015-0001-4441-0-10.1 |
1.886.198,05 |
4291.10302183-4.492-0001-3341-0-10.1 |
13.746.030,00 |
4291.10305173-4.500-0001-4441-0-10.1 |
92.094.240,91 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
232.304.302,93 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
R$ |
|
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182080-4.473-0001-4490-0-24.1 |
2.130,05 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL |
|
1471.15122146-2.112-0001-3390-0-10.1 |
11.432,00 |
1471.15122701-2.002-0001-3390-0-10.1 |
170.535,00 |
1471.15127046-4.549-0001-3390-1-10.1 |
324.800,00 |
1471.17127145-2.107-0001-3390-1-10.1 |
1.114.166,00 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3 |
1.687.290,35 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
40.529.962,00 |
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2011.10302071-4.166-0001-3390-0-50.1 |
2.000.000,00 |
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA |
|
2211.13722138-4.349-0001-3390-0-60.1 |
8.000,00 |
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS |
|
2281.12333167-4.429-0001-3390-0-60.1 |
800.250,00 |
2281.12363167-4.434-0001-3390-0-36.1 |
610.374,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10301192-4.015-0001-3341-0-10.1 |
1.886.198,05 |
4291.10302183-4.487-0001-3390-0-10.1 |
13.746.030,00 |
4291.10304173-4.472-0001-3341-0-10.3 |
2.807.545,16 |
4291.10305173-4.237-0001-3341-0-10.1 |
6.548.058,84 |
4291.10305173-4.464-0001-3341-0-10.1 |
20.247.843,00 |
4291.10305173-4.470-0001-3341-0-10.1 |
3.600.000,00 |
4291.10305173-4.471-0001-3341-0-10.1 |
6.860.000,64 |
4291.10305173-4.471-0001-3341-0-10.3 |
3.450.000,00 |
4291.10305173-4.500-0001-3341-0-10.1 |
27.797.998,27 |
4291.10305173-4.536-0001-3341-0-10.1 |
4.357.795,00 |
4291.10305173-4.553-0001-3341-0-10.1 |
16.425.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
154.985.408,36 |