Decreto com Numeração Especial nº 213, de 11/02/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$138.874.715,39.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024, e nº 22/2024, de 20 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$138.874.715,39 (cento e trinta e oito milhões oitocentos e setenta e quatro mil setecentos e quinze reais e trinta e nove centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.

Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$138.874.715,39 (cento e trinta e oito milhões oitocentos e setenta e quatro mil setecentos e quinze reais e trinta e nove centavos).

Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 213, de 11 de fevereiro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 014)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.06182048-1.089-0001-3390-0-95.1

35.000,00

1071.06182048-1.089-0001-4490-0-95.1

7.500.000,00

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03092044-1.014-0001-3390-0-95.1

4.868.761,00

1081.03092044-1.014-0001-4490-0-95.1

2.778.888,87

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.10302135-2.060-0001-4490-0-95.1

2.178.565,66

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.23695100-4.324-0001-3390-0-95.1

2.965.241,54

1271.23695100-4.330-0001-3390-0-95.1

1.500.000,00

1271.23695100-4.330-0001-4490-0-95.1

220.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-1.040-0001-4490-0-95.1

5.000.000,00

1301.15451099-4.265-0001-4490-0-95.1

9.062.505,98

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18542705-1.074-0001-4490-0-95.1

317.160,50

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-3390-0-95.1

3.000.000,00

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-95.1

9.000.000,00

1511.06181032-4.063-0001-4490-0-95.1

44.056.666,34

1511.06183036-1.004-0001-3390-0-95.1

12.348.561,56

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04124001-4.304-0001-3390-0-95.1

20.000,00

1521.04124001-4.304-0001-4490-0-95.1

90.000,00

1521.04124003-4.311-0001-4490-0-95.1

50.000,00

1521.04126004-4.314-0001-3390-0-95.1

13.968,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS


2271.10302019-4.035-0001-4490-0-95.1

15.136.058,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.289-0001-4490-0-95.1

14.785.685,15

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA


2371.20609078-4.252-0001-3390-0-95.1

2.054.480,52

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE

2431.15127077-4.447-0001-3390-0-95.1

1.893.172,27

TOTAL DA SUPLEMENTACAO

138.874.715,39


ANEXO II

(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 213, de 11 de fevereiro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 014)


Órgão

UO

Acordo ou decisão

Anexo

Instrumento de entrada

Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos

Valor Suplementação

Valor Anulação Crédito

Tipo de movimentação

AGE

1081

Acordo Judicial Vale

IV

9288176

Reestruturação logística, tecnológica e de cobrança da dívida ativa da AGE

R$ 7.647.649,87

 

Suplementação por saldo financeiro

ARMBH

2431

Acordo Judicial Vale

IV

9288139

Atualização do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado da Região Metropolitana de Belo Horizonte - PDUI-RMBH

R$ 1.893.172,27

 

Suplementação por saldo financeiro

CGE

1521

Acordo Judicial Vale

IV

9288155

Fortalecimento e reestruturação tecnológica da Controladoria Geral do Estado - Auditoria

R$ 173.968,00

 

Suplementação por saldo financeiro

FHEMIG

2271

Acordo Judicial Vale

IV

9288136

Reestruturação dos Hospitais da Rede FHEMIG (Hospital Infantil João Paulo II, Hospital João XXIII e Hospital Júlia Kubitschek)

R$ 15.136.058,00

 

Suplementação por saldo financeiro

GMG

1071

Acordo Judicial Vale

IV

9288147

Convivência com a Seca - Construção de cisternas

R$ 7.535.000,00

 

Suplementação por saldo financeiro

IMA

2371

Acordo Judicial Vale

IV

9288149

Revitalização do Parque de Exposições Bolivar de Andrade

R$ 2.054.480,52

 

Suplementação por saldo financeiro

PCMG

1511

Acordo Judicial Vale

IV

9288144

Construção do Núcleo Integrado de Perícias da Polícia Civil de Minas Gerais

R$ 44.056.666,34

 

Suplementação por saldo financeiro

PCMG

1511

Acordo Judicial Vale

IV

9288196

Estruturação operacional da Polícia Civil de Minas Gerais

R$ 12.000.000,00

 

Suplementação por saldo financeiro

PCMG

1511

Acordo Judicial Vale

IV

9288145

Projeto ABIS - Sistema Automatizado de Identificação Biométrica

R$ 4.439.335,40

 

Suplementação por saldo financeiro

PCMG

1511

Acordo Judicial Vale

IV

9334530

Modernização da identificação civil e criminal - Digitalização do acervo de fichas datiloscópicas e cartões onomásticos

R$ 7.909.226,16

 

Suplementação por saldo financeiro

PMMG

1251

Acordo Judicial Vale

IV

9288148

Fortalecimento do atendimento à saúde militar

R$ 2.178.565,66

 

Suplementação por saldo financeiro

SECULT

1271

Acordo Judicial Vale

IV

9288152

Fortalecimento da competitividade turística de Minas Gerais

R$ 2.965.241,54

 

Suplementação por saldo financeiro

SECULT

1271

Acordo Judicial Vale

IV

9288153

Pesquisas, Tendências e Monitoramento da Cultura e do Turismo

R$ 1.500.000,00

 

Suplementação por saldo financeiro

SECULT

1271

Acordo Judicial Vale

IV

9288153

Pesquisas, Tendências e Monitoramento da Cultura e do Turismo

R$ 220.000,00

 

Suplementação por saldo financeiro

SEINFRA

1301

Acordo Judicial Vale

IV

9288178

Prevenção de Enchentes - Construção de Bacias de Contenção no Córrego Ferrugem

R$ 5.000.000,00

 

Suplementação por saldo financeiro

SEINFRA

1301

Acordo Judicial Vale

Ressarcimentos e contratações temporárias

9288191

Ressarcimentos de despesas públicas

R$ 9.062.505,98

 

Suplementação por saldo financeiro

SEMAD

1371

Acordo Judicial Vale

IV

9288195

Fortalecimento da estrutura de fiscalização do Sistema Estadual de Meio Ambiente

R$ 317.160,50

 

Suplementação por saldo financeiro

DER

2301

Acordo Judicial Vale

IV

9288134

Realização de obras rodoviárias - Caeté - Barão de Cocais e Contorno de Barão de Cocais

R$ 14.785.685,15

 

Suplementação por saldo financeiro