Decreto com Numeração Especial nº 213, de 11/04/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Boa Esperança, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Boa Esperança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Boa Esperança, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Boa Esperança, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Boa Esperança.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 213, de 11 de abril de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da coordenada UTM E 440.398 – N 7.666.988, inicia-se o trecho embargado pela Sra. Alessandra Peloso, com propriedade na Zona Rural de Boa Esperança. O caminhamento sai a um ângulo de 101°14’ à esquerda seguindo em linha reta por uma distância de 43 m até chegar à coordenada UTM E 440.355 – N 7.666.990, onde será instalado um poste de concreto, marcando o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 43 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 645 m² de ocupação;
II – partindo da coordenada UTM E 440.398 – N 7.666.988, inicia-se o trecho embargado pela Sra. Alessandra Peloso, com propriedade na Zona Rural de Boa Esperança. O caminhamento sai a um ângulo de 48°1’ à esquerda seguindo em linha reta por uma distância de 61 m até chegar à coordenada UTM E 440.345 – N 7.667.023, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 46°23’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 39 m até chegar à coordenada UTM E 440.337 – N 7.667.061, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 100 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 1.500 m² de ocupação.