Decreto com Numeração Especial nº 213, de 03/05/2016
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$7.371.487,84.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$7.371.487,84 (sete milhões trezentos e setenta e um mil quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 0398.489-09, firmado em 14 de novembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$309.479,32 (trezentos e nove mil quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 0398.488-96, firmado em 14 de novembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$601.080,60 (seiscentos e um mil oitenta reais e sessenta centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 0398.492-56, firmado em 14 de novembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$462.276,08 (quatrocentos e sessenta e dois mil duzentos e setenta e seis reais e oito centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 0398.484-59, firmado em 14 de novembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$1.621.835,21 (um milhão seiscentos e vinte um mil oitocentos e trinta e cinco reais e vinte e um centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 774861/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$89.424,39 (oitenta e nove mil quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e nove centavos);
VII – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo de Erradicação da Miséria, para contrapartida ao convênio indicado no inciso VI, no valor de R$305.996,60 (trezentos e cinco mil novecentos e noventa e seis reais e sessenta centavos);
VIII – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$3.472.524,00 (três milhões quatrocentos e setenta e dois mil quinhentos e vinte e quatro reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 213, de 3 de maio de 2016)
(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 44)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
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R$ |
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SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS |
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1301.15451026-1.021-0001-4490-0-24.1 |
2.994.671,21 |
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SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
|
1491.04122054-2.032-0001-3390-0-10.1 |
306.204,00 |
|
1491.04122108-2.057-0001-3390-0-10.1 |
11.178,36 |
|
1491.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 |
11.178,36 |
|
1491.04131070-2.037-0001-3390-0-10.1 |
130.310,92 |
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SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
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1591.17511122-1.060-0001-4490-1-71.1 |
3.472.524,00 |
|
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
|
2371.20304104-4.420-0001-3390-0-10.1 |
50.000,00 |
|
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
|
2421.20608152-4.367-0001-3320-0-24.1 |
89.424,39 |
|
2421.20608152-4.367-0001-3320-0-71.3 |
305.996,60 |
|
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
7.371.487,84 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
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R$ |
|
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
458.871,64 |
|
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
|
2371.20122701-2.002-0001-3390-0-10.1 |
50.000,00 |
|
TOTAL DA ANULAÇÃO |
508.871,64 |