Decreto com Numeração Especial nº 213, de 03/05/2016

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$7.371.487,84.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$7.371.487,84 (sete milhões trezentos e setenta e um mil quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 0398.489-09, firmado em 14 de novembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$309.479,32 (trezentos e nove mil quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 0398.488-96, firmado em 14 de novembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$601.080,60 (seiscentos e um mil oitenta reais e sessenta centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 0398.492-56, firmado em 14 de novembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$462.276,08 (quatrocentos e sessenta e dois mil duzentos e setenta e seis reais e oito centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 0398.484-59, firmado em 14 de novembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$1.621.835,21 (um milhão seiscentos e vinte um mil oitocentos e trinta e cinco reais e vinte e um centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 774861/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$89.424,39 (oitenta e nove mil quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e nove centavos);

VII – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo de Erradicação da Miséria, para contrapartida ao convênio indicado no inciso VI, no valor de R$305.996,60 (trezentos e cinco mil novecentos e noventa e seis reais e sessenta centavos);

VIII – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$3.472.524,00 (três milhões quatrocentos e setenta e dois mil quinhentos e vinte e quatro reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 213, de 3 de maio de 2016)

(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 44)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

1301.15451026-1.021-0001-4490-0-24.1

2.994.671,21

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122054-2.032-0001-3390-0-10.1

306.204,00

1491.04122108-2.057-0001-3390-0-10.1

11.178,36

1491.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1

11.178,36

1491.04131070-2.037-0001-3390-0-10.1

130.310,92

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

1591.17511122-1.060-0001-4490-1-71.1

3.472.524,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20304104-4.420-0001-3390-0-10.1

50.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20608152-4.367-0001-3320-0-24.1

89.424,39

2421.20608152-4.367-0001-3320-0-71.3

305.996,60

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

7.371.487,84

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

R$

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

458.871,64

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20122701-2.002-0001-3390-0-10.1

50.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

508.871,64