Decreto com Numeração Especial nº 212, de 11/02/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$166.314.150,27.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$166.314.150,27 (cento e sessenta e seis milhões trezentos e quatorze mil cento e cinquenta reais e vinte e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$14.463.552,02 (quatorze milhões quatrocentos e sessenta e três mil quinhentos e cinquenta e dois reais e dois centavos);
II – do saldo financeiro do convênio nº 770338/2012, firmado em 2 de julho de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$12.441.532,20 (doze milhões quatrocentos e quarenta e um mil quinhentos e trinta e dois reais e vinte centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 15 de março de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, no valor de R$24.807,68 (vinte e quatro mil oitocentos e sete reais e sessenta e oito centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 29 de julho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, no valor de R$32.182,98 (trinta e dois mil cento e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 109/2023, firmado em 23 de abril de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberaba, no valor de R$47.002,42 (quarenta e sete mil dois reais e quarenta e dois centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 190/2019, firmado em 23 de setembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$12.753,86 (doze mil setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e seis centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 024/2023, firmado em 19 de outubro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Diamantina, no valor de R$94.736,34 (noventa e quatro mil setecentos e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 191/2019, firmado em 23 de setembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$14.898,99 (quatorze mil oitocentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 33/2021, firmado em 28 de abril de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pirapora, no valor de R$38.170,50 (trinta e oito mil cento e setenta reais e cinquenta centavos);
X – do saldo financeiro do convênio nº 13/2023, firmado em 19 de dezembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Oliveira, no valor de R$270,00 (duzentos e setenta reais);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 004/2023, firmado em 30 de novembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Carmo do Cajuru, no valor de R$39.615,41 (trinta e nove mil seiscentos e quinze reais e quarenta e um centavos);
XII – do saldo financeiro do convênio nº 001/2021, firmado em 27 de agosto de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Concessionária da Rodovia MG 050 S.A., no valor de R$59.027,34 (cinquenta e nove mil vinte e sete reais e trinta e quatro centavos);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 940969/2023, firmado em 20 de outubro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, no valor de R$65.826,68 (sessenta e cinco mil oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos);
XIV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 940969/2023, firmado em 20 de outubro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, no valor de R$108.611,47 (cento e oito mil seiscentos e onze reais e quarenta e sete centavos);
XV – do saldo financeiro da portaria nº 195/2022 – Demais áreas, firmada em 22 de junho de 2022 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$133.120,70 (cento e trinta e três mil cento e vinte reais e setenta centavos);
XVI – do saldo financeiro do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$2.422.019,25 (dois milhões quatrocentos e vinte e dois mil dezenove reais e vinte e cinco centavos);
XVII – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202439760007, indicada em 8 de maio de 2024 pelo Deputado Federal Emidinho Madeira, para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
XVIII – do saldo financeiro do convênio nº 947740/2023, firmado em 31 de outubro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$40.870,00 (quarenta mil oitocentos e setenta reais);
XIX – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 947740/2023, firmado em 31 de outubro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$72.089,61 (setenta e dois mil oitenta e nove reais e sessenta e um centavos);
XX – do saldo financeiro do convênio nº 891551/2019, firmado em 30 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$360.380,53 (trezentos e sessenta mil trezentos e oitenta reais e cinquenta e três centavos);
XXI – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202339240004, indicada em 30 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Junio Amaral, para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$88.381,86 (oitenta e oito mil trezentos e oitenta e um reais e oitenta e seis centavos);
XXII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 891551/2019, firmado em 30 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$43.287,43 (quarenta e três mil duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e três centavos);
XXIII – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202444390017, indicada em 9 de maio de 2024 pelo Deputado Federal Nikolas Ferreira, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais);
XXIV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Estadual de Floresta, no valor de R$112.800,00 (cento e doze mil e oitocentos reais);
XXV – do saldo financeiro da portaria nº 3673/2024, firmada em 29 de abril de 2024 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.593.039,00 (dois milhões quinhentos e noventa e três mil e trinta e nove reais);
XXVI – do saldo financeiro da portaria nº 3992/2017, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$125.140.000,00 (cento e vinte e cinco milhões cento e quarenta mil reais);
XXVII – do saldo financeiro da portaria nº 3604/2024, firmada em 19 de abril de 2024 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.002.174,00 (dois milhões dois mil cento e setenta e quatro reais);
XXVIII – do saldo financeiro da portaria nº 3636/2024, firmada em 29 de abril de 2024 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$4.953.000,00 (quatro milhões novecentos e cinquenta e três mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 212, de 11 de fevereiro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 013)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1221.17511056-1.100-0001-3390-0-24.1 |
7.567.594,89 |
1221.17511056-1.100-0001-4490-0-24.1 |
4.873.937,31 |
1221.19571143-4.472-0001-3320-0-10.1 |
4.958.641,09 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-2.063-0001-4490-0-68.1 |
59.027,34 |
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-24.1 |
65.826,68 |
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 |
96.397,97 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.3 |
290.591,28 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 |
81.445,71 |
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 |
38.685,88 |
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 |
87.908,62 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.13392102-4.343-0001-3390-0-57.1 |
133.120,70 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.04130085-4.208-0001-4490-0-60.2 |
2.137.401,00 |
1301.04130085-4.503-0001-3390-0-10.1 |
3.600.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.17512021-4.028-0001-3390-0-24.1 |
1.980.545,73 |
1371.17512021-4.028-0001-4490-0-24.1 |
441.473,52 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-02.1 |
40.870,00 |
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-10.3 |
72.089,61 |
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-98.1 |
150.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06421129-4.347-0001-3390-0-10.3 |
43.287,43 |
1451.06421129-4.347-0001-3390-0-24.1 |
360.380,53 |
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-97.1 |
88.381,86 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.14306083-4.416-0001-3390-1-71.1 |
134.400,00 |
1481.16244073-4.388-0001-4490-1-98.1 |
760.000,00 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 |
12.000,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18122705-2.417-0001-3190-0-72.1 |
127.800,00 |
2101.18122705-2.500-0001-3390-0-60.1 |
112.800,00 |
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA |
|
2211.13722121-4.298-0001-3390-0-60.2 |
305.400,00 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.17511056-1.025-0001-3390-0-71.1 |
2.534.692,54 |
2421.17511056-1.028-0001-3390-0-71.1 |
471.237,58 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122059-2.024-0001-3390-0-92.1 |
8.190.000,00 |
4291.10302058-4.121-0001-3350-0-62.1 |
6.080.537,00 |
4291.10302058-4.121-0001-3350-0-63.1 |
900.000,00 |
4291.10302061-4.131-0001-3350-0-62.1 |
874.637,00 |
4291.10302061-4.131-0001-3350-0-63.1 |
1.693.039,00 |
4291.10304063-4.147-0001-3390-0-92.1 |
36.200.000,00 |
4291.10305063-1.021-0001-3390-0-92.1 |
9.405.000,00 |
4291.10305063-4.143-0001-3390-0-92.1 |
32.000.000,00 |
4291.10305063-4.144-0001-3390-0-92.1 |
24.100.000,00 |
4291.10305063-4.145-0001-3390-0-92.1 |
5.000.000,00 |
4291.10305063-4.146-0001-3390-0-92.1 |
10.245.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
166.314.150,27 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR |
|
1071.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
3.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
9.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.04130085-4.208-0001-3390-0-10.1 |
3.600.000,00 |
1301.04130085-4.345-0001-4490-0-60.2 |
2.137.401,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.16244073-4.388-0001-4490-1-71.1 |
134.400,00 |
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS |
|
1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 |
181.979,81 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
4.958.641,09 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18541031-4.059-0001-3390-0-72.1 |
127.800,00 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.20122705-2.500-0001-3390-0-71.1 |
3.005.930,12 |
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO |
|
3151.13722121-4.297-0001-3390-0-60.1 |
305.400,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
14.463.552,02 |