Decreto com Numeração Especial nº 212, de 19/04/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Juiz de Fora, de 12,7 kV, do Sistema Cemig, no Município de Juiz de Fora.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Juiz de Fora, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Juiz de Fora, de 12,7 kV, do Sistema Cemig, no Município de Juiz de Fora.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 212, de 19 de abril de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede inicia no poste 02 de Coordenadas 656621:7586868 com ângulo 0° por uma distância de 16 m chega-se ao poste 03 de coordenadas 656608:7586877, segue com ângulo 70° direita por uma distância de 48 m ao poste 04, de coordenadas 656620:7586923 com ângulo de 26° esquerda, chega-se ao poste 05 de coordenadas 656606:7586994 encerrando o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 136 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 2.040 m².