Decreto com Numeração Especial nº 211, de 20/05/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gotardo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São Gotardo, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gotardo.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 211, de 20 de maio de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do no vértice E01, de coordenadas N=7.864.074,07 m e E=385.656,52 m; deste segue com azimute de 109°39'14" e distância de 29,57 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.864.064,13 m e E=385.684,37 m; deste segue com azimute de 107°14'29" e distância de 30,22 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.864.055,17 m e E=385.713,24 m; deste segue com azimute de 107°28'29" e distância de 9,72 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.864.052,25 m e E=385.722,51 m; deste segue confrontando com P02-Maria da Conceição Lopes Alves e Outra com azimute de 185°07'39" e distância de 15,36 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.864.036,95 m e E=385.721,14 m; deste segue com azimute de 287°28'29" e distância de 12,97 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.864.040,85 m e E=385.708,76 m; deste segue com azimute de 287°14'29" e distância de 30,51 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.864.049,89 m e E=385.679,63 m; deste segue com azimute de 289°39'14" e distância de 29,89 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.864.059,95 m e E=385.651,48 m; deste segue com azimute de 19°39'14" e distância de 15,00 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.864.074,07 m e E=385.656,52 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.071,67 m²;
II – partindo do vértice E04, de coordenadas N=7.864.052,25 m e E=385.722,51 m; deste segue com azimute de 107°28'29" e distância de 46,91 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.864.038,16 m e E=385.767,25 m; deste segue com azimute de 107°29'07" e distância de 247,33 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.863.963,85 m e E=386.003,16 m; deste segue confrontando com P03-Francisco Assis Pereira e Outros com azimute de 271°56'50" e distância de 56,00 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.863.965,75 m e E=385.947,20 m; deste segue com azimute de 287°29'07" e distância de 193,38 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.864.023,86 m e E=385.762,75 m; deste segue com azimute de 287°28'29" e distância de 43,62 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.864.036,95 m e E=385.721,14 m; deste segue confrontando com P01-Júlio Cesar Lopes e Outra com azimute de 5°07'39" e distância de 15,36 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.864.052,25 m e E=385.722,51 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.984,33 m²;
III – partindo do vértice E19, de coordenadas N=7.863.865,85 m e E=386.316,26 m; deste segue com azimute de 107°22'44" e distância de 135,50 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.863.825,38 m e E=386.445,58 m; deste segue com azimute de 96°45'58" e distância de 132,51 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.863.809,76 m e E=386.577,16 m; deste segue confrontando com B-Córrego com azimute de 198°24'40" e distância de 7,66 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.863.802,50 m e E=386.574,75 m; deste segue com azimute de 142°46'31" e distância de 10,42 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.863.794,20 m e E=386.581,05 m; deste segue com azimute de 276°45'58" e distância de 139,60 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.863.810,64 m e E=386.442,43 m; deste segue com azimute de 287°22'44" e distância de 137,95 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.863.851,85 m e E=386.310,78 m; deste segue com azimute de 287°07'59" e distância de 11,71 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.863.855,30 m e E=386.299,58 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa CEMIG – D. com azimute de 57°41'01" e distância de 19,74 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.863.865,85 m e E=386.316,26 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.146,54 m²;
IV – partindo do vértice E10, de coordenadas N=7.863.963,85 m e E=386.003,16 m; deste segue com azimute de 107°29'07" e distância de 38,90 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.863.952,16 m e E=386.040,26 m; deste segue com azimute de 107°35'01" e distância de 148,94 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.863.907,17 m e E=386.182,24 m; deste segue com azimute de 107°07'59" e distância de 120,51 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.863.871,67 m e E=386.297,40 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa CEMIG – D. com azimute de 237°41'01" e distância de 19,74 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.863.861,11 m e E=386.280,72 m; deste segue com azimute de 287°07'59" e distância de 107,74 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.863.892,85 m e E=386.177,76 m; deste segue com azimute de 287°35'01" e distância de 148,98 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.863.937,86 m e E=386.035,74 m; deste segue com azimute de 287°29'07" e distância de 92,84 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.863.965,75 m e E=385.947,20 m; deste segue confrontando com P02-Maria da Conceição Lopes Alves e Outra com azimute de 91°56'50" e distância de 56,00 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.863.963,85 m e E=386.003,16 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.934,27 m²;
V – partindo do vértice E27, de coordenadas N=7.863.809,52 m e E=386.579,19 m; deste segue com azimute de 96°45'58" e distância de 102,36 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.863.797,46 m e E=386.680,84 m; deste segue com azimute de 96°08'14" e distância de 78,91 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.863.789,03 m e E=386.759,30 m; deste segue confrontando com P05-Sebastião Batista de Oliveira com azimute de 201°27'06" e distância de 15,55 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.863.774,55 m e E=386.753,62 m; deste segue com azimute de 276°08'14" e distância de 74,89 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.863.782,56 m e E=386.679,16 m; deste segue com azimute de 276°45'58" e distância de 96,01 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.863.793,87 m e E=386.583,81 m; deste segue confrontando com B-Córrego com azimute de 322°44'41" e distância de 11,30 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.863.802,86 m e E=386.576,98 m; deste segue com azimute de 18°24'40" e distância de 7,02 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.863.809,52 m e E=386.579,19 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.674,07 m²;
VI – partindo do vértice E29, de coordenadas N=7.863.789,03 m e E=386.759,30 m; deste segue com azimute de 96°08'14" e distância de 14,57 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.863.787,47 m e E=386.773,79 m; deste segue com azimute de 96°00'32" e distância de 34,83 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.863.783,82 m e E=386.808,43 m; deste segue com azimute de 47°36'09" e distância de 48,71 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.863.816,66 m e E=386.844,40 m; deste segue confrontando com C-Estrada Municipal de São Gotardo com azimute de 89°47'32" e distância de 10,30 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.863.816,70 m e E=386.854,70 m; deste segue com azimute de 98°21'30" e distância de 10,51 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.863.815,17 m e E=386.865,11 m; deste segue com azimute de 227°39'03" e distância de 69,73 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.863.768,20 m e E=386.813,57 m; deste segue com azimute de 276°00'32" e distância de 41,59 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.863.772,55 m e E=386.772,21 m; deste segue com azimute de 276°08'14" e distância de 18,70 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.863.774,55 m e E=386.753,62 m; deste segue confrontando com P04-João Silvano da Silva com azimute de 21°27'06" e distância de 15,55 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.863.789,03 m e E=386.759,30 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.720,70 m²;
VII – partindo do vértice E41, de coordenadas N=7.863.820,68 m e E=386.848,80 m; deste segue com azimute de 47°36'09" e distância de 4,31 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.863.823,58 m e E=386.851,98 m; deste segue com azimute de 48°25'00" e distância de 94,90 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.863.886,57 m e E=386.922,97 m; deste segue com azimute de 47°17'26" e distância de 44,39 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.863.916,68 m e E=386.955,59 m; deste segue confrontando com P07-João Albino com azimute de 78°42'03" e distância de 29,21 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.863.922,40 m e E=386.984,23 m; deste segue com azimute de 228°03'51" e distância de 16,37 m até o vértice E46, de coordenadas N=7.863.911,46 m e E=386.972,05 m; deste segue com azimute de 227°17'26" e distância de 53,10 m até o vértice E47, de coordenadas N=7.863.875,45 m e E=386.933,03 m; deste segue com azimute de 228°25'00" e distância de 85,59 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.863.818,64 m e E=386.869,01 m; deste segue confrontando com C-Estrada Municipal de São Gotardo com azimute de 278°21'30" e distância de 14,18 m até o vértice E49, de coordenadas N=7.863.820,70 m e E=386.854,99 m; deste segue com azimute de 269°47'32" e distância de 6,18 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.863.820,68 m e E=386.848,80 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.232,70 m²;
VIII – partindo do vértice E44, de coordenadas N=7.863.916,68 m e E=386.955,59 m; deste segue com azimute de 47°17'26" e distância de 8,66 m até o vértice E50, de coordenadas N=7.863.922,55 m e E=386.961,95 m; deste segue com azimute de 48°03'51" e distância de 59,49 m até o vértice E51, de coordenadas N=7.863.962,32 m e E=387.006,21 m; deste segue confrontando com P08-João Albino com azimute de 178°52'37" e distância de 19,82 m até o vértice E52, de coordenadas N=7.863.942,50 m e E=387.006,60 m; deste segue com azimute de 228°03'51" e distância de 30,07 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.863.922,40 m e E=386.984,23 m; deste segue confrontando com P06-Júlio de Assis da Silva com azimute de 258°42'03" e distância de 29,21 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.863.916,68 m e E=386.955,59 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 737,67 m²;
IX – partindo do vértice E51, de coordenadas N=7.863.962,32 m e E=387.006,21 m; deste segue com azimute de 48°03'51" e distância de 108,81 m até o vértice E53, de coordenadas N=7.864.035,03 m e E=387.087,15 m; deste segue confrontando com P09-João Albino com azimute de 104°49'13" e distância de 17,94 m até o vértice E54, de coordenadas N=7.864.030,44 m e E=387.104,49 m; deste segue com azimute de 228°03'51" e distância de 131,60 m até o vértice E52, de coordenadas N=7.863.942,50 m e E=387.006,60 m; deste segue confrontando com P07-João Albino com azimute de 358°52'37" e distância de 19,82 m até o vértice E51, de coordenadas N=7.863.962,32 m e E=387.006,21 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.803,05 m²;
X – partindo do vértice E53, de coordenadas N=7.864.035,03 m e E=387.087,15 m; deste segue com azimute de 48°03'51" e distância de 122,55 m até o vértice E55, de coordenadas N=7.864.116,93 m e E=387.178,31 m; deste segue confrontando com P10-João Albino com azimute de 134°59'02" e distância de 15,02 m até o vértice E56, de coordenadas N=7.864.106,31 m e E=387.188,94 m; deste segue com azimute de 228°03'51" e distância de 113,52 m até o vértice E54, de coordenadas N=7.864.030,44 m e E=387.104,49 m; deste segue confrontando com P08-João Albino com azimute de 284°49'13" e distância de 17,94 m até o vértice E53, de coordenadas N=7.864.035,03 m e E=387.087,15 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.770,51 m²;
XI – partindo do vértice E55, de coordenadas N=7.864.116,93 m e E=387.178,31 m; deste segue com azimute de 48°03'51" e distância de 39,15 m até o vértice E57, de coordenadas N=7.864.143,09 m e E=387.207,44 m; deste segue com azimute de 36°46'51" e distância de 127,89 m até o vértice E58, de coordenadas N=7.864.245,52 m e E=387.284,01 m; deste segue com azimute de 37°11'05" e distância de 13,62 m até o vértice E59, de coordenadas N=7.864.256,37 m e E=387.292,24 m; deste segue confrontando com P11-Wildson Fonte Boa Silva com azimute de 101°02'00" e distância de 9,54 m até o vértice E60, de coordenadas N=7.864.254,55 m e E=387.301,60 m; deste segue com azimute de 189°10'04" e distância de 13,71 m até o vértice E61, de coordenadas N=7.864.241,02 m e E=387.299,42 m; deste segue com azimute de 217°11'05" e distância de 5,67 m até o vértice E62, de coordenadas N=7.864.236,50 m e E=387.295,99 m; deste segue com azimute de 216°46'51" e distância de 129,31 m até o vértice E63, de coordenadas N=7.864.132,93 m e E=387.218,56 m; deste segue com azimute de 228°03'51" e distância de 39,82 m até o vértice E56, de coordenadas N=7.864.106,31 m e E=387.188,94 m; deste segue confrontando com P09-João Albino com azimute de 314°59'02" e distância de 15,02 m até o vértice E55, de coordenadas N=7.864.116,93 m e E=387.178,31 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.731,35 m²;
XII – partindo do vértice E59, de coordenadas N=7.864.256,37 m e E=387.292,24 m; deste segue com azimute de 37°11'05" e distância de 22,78 m até o vértice E64, de coordenadas N=7.864.274,53 m e E=387.306,01 m; deste segue com azimute de 36°52'12" e distância de 159,92 m até o vértice E65, de coordenadas N=7.864.402,47 m e E=387.401,97 m; deste segue com azimute de 36°01'39" e distância de 27,15 m até o vértice E66, de coordenadas N=7.864.424,42 m e E=387.417,94 m; deste segue com azimute de 126°01'39" e distância de 15,00 m até o vértice E67, de coordenadas N=7.864.415,60 m e E=387.430,07 m; deste segue com azimute de 216°01'39" e distância de 27,26 m até o vértice E68, de coordenadas N=7.864.393,55 m e E=387.414,03 m; deste segue com azimute de 216°52'12" e distância de 160,08 m até o vértice E69, de coordenadas N=7.864.265,49 m e E=387.317,99 m; deste segue com azimute de 217°11'05" e distância de 30,72 m até o vértice E61, de coordenadas N=7.864.241,02 m e E=387.299,42 m; deste segue confrontando com P10-João Albino com azimute de 9°10'04" e distância de 13,71 m até o vértice E60, de coordenadas N=7.864.254,55 m e E=387.301,60 m; deste segue com azimute de 281°02'00" e distância de 9,54 m até o vértice E59, de coordenadas N=7.864.256,37 m e E=387.292,24 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.144,01 m².