Decreto com Numeração Especial nº 209, de 18/04/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Nova Ponte, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 209, de 18 de abril de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.870.431,724 m e E=208.021,300 m; deste segue com azimute de 117°42'12" e distância de 337,16 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.870.274,982 m e E=208.319,808 m; deste segue com azimute de 114°31'11" e distância de 123,14 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.870.223,879 m e E=208.431,843 m; deste segue com azimute de 105°21'01" e distância de 52,86 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.870.209,885 m e E=208.482,819 m; deste segue com azimute de 114°22'35" e distância de 71,84 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.870.180,234 m e E=208.548,257 m; deste segue com azimute de 204°22'35" e distância de 12,50 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.870.168,848 m e E=208.543,098 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa CEMIG-D com azimute de 294°22'35" e distância de 70,86 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.870.198,092 m e E=208.478,559 m; deste segue com azimute de 285°21'01" e distância de 52,88 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.870.212,090 m e E=208.427,568 m; deste segue com azimute de 294°31'11" e distância de 124,49 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.870.263,754 m e E=208.314,305 m; deste segue com azimute de 297°42'12" e distância de 337,50 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.870.420,657 m e E=208.015,489 m; deste segue com azimute de 27°42'12" e distância de 12,50 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.870.431,724 m e E=208.021,300 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.317,05 m².