Decreto com Numeração Especial nº 209, de 19/05/2021 (Tornada sem efeito)

Texto Original

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:

que a insuficiência dos índices pluviométricos em alguns municípios do Estado de Minas Gerais, com destaque para as regiões Noroeste, Norte, Mucuri e Jequitinhonha, provocou a redução das reservas hídricas do Estado, causando problemas de abastecimento, inclusive para o consumo humano e animal, reduzindo o padrão de qualidade de vida da população afetada e trazendo também prejuízos na agricultura e na pecuária;

que, apesar do término do período chuvoso de 2020-2021, os danos e os prejuízos oriundos da seca permanecem afetando alguns municípios;

que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;

que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil em resposta ao desastre;

que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais constantes no Anexo, em razão das áreas afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.

Parágrafo único – A situação de anormalidade de que trata o caput é válida para as áreas comprovadamente afetadas por seca, incluídas nos Formulários de Informações do Desastre – Fide, registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID pelos municípios relacionados no Anexo.

Art. 2º – A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º – Fica autorizada a mobilização dos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante a coordenação do Gabinete Militar do Governador, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de cento e oitenta dias.

Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 209, de 19 de maio de 2021)

Municípios

1

Águas Vermelhas

2

Almenara

3

Araçuaí

4

Aricanduva

5

Arinos

6

Bandeira

7

Berilo

8

Berizal

9

Bocaiúva

10

Bonfinópolis de Minas

11

Bonito de Minas

12

Botumirim

13

Brasília de Minas

14

Buenópolis

15

Buritizeiro

16

Cachoeira de Pajeú

17

Campo Azul

18

Capitão Enéas

19

Caraí

20

Carbonita

21

Catuti

22

Chapada do Norte

23

Chapada Gaúcha

24

Claro dos Poções

25

Cônego Marinho

26

Coração de Jesus

27

Coronel Murta

28

Crisólita

29

Cristália

30

Curral de Dentro

31

Diamantina

32

Divisa Alegre

33

Divisópolis

34

Engenheiro Navarro

35

Espinosa

36

Felisburgo

37

Formoso

38

Francisco Badaró

39

Francisco Dumont

40

Francisco Sá

41

Fruta de Leite

42

Gameleiras

43

Glaucilândia

44

Grão Mogol

45

Guaraciama

46

Ibiaí

47

Ibiracatu

48

Icaraí de Minas

49

Indaiabira

50

Itacambira

51

Itacarambi

52

Itaobim

53

Itinga

54

Jacinto

55

Jaíba

56

Janaúba

57

Januária

58

Japonvar

59

Jenipapo de Minas

60

Jequitaí

61

Jequitinhonha

62

Joaíma

63

Jordânia

64

José Gonçalves de Minas

65

Josenópolis

66

Juramento

67

Juvenília

68

Lagoa dos Patos

69

Lassance

70

Leme do Prado

71

Lontra

72

Luislândia

73

Mamonas

74

Manga

75

Matias Cardoso

76

Mato Verde

77

Medina

78

Minas Novas

79

Mirabela

80

Miravânia

81

Montalvânia

82

Monte Azul

83

Monte Formoso

84

Montes Claros

85

Montezuma

86

Ninheira

87

Nova Porteirinha

88

Olhos D'Água

89

Pai Pedro

90

Patis

91

Pedra Azul

92

Pedras de Maria da Cruz

93

Pintópolis

94

Pirapora

95

Ponto Chique

96

Ponto dos Volantes

97

Porteirinha

98

Riachinho

99

Riacho dos Machados

100

Rio do Prado

101

Rio Pardo de Minas

102

Rubelita

103

Rubim

104

Santa Cruz de Salinas

105

Santa Fé de Minas

106

Santo Antônio do Jacinto

107

Santo Antônio do Retiro

108

São Francisco

109

São Geraldo do Baixio

110

São Gonçalo do Rio Preto

111

São João da Lagoa

112

São João da Ponte

113

São João das Missões

114

São João do Pacuí

115

São João do Paraíso

116

São Romão

117

Serranópolis de Minas

118

Taiobeiras

119

Teófilo Otoni

120

Ubaí

121

Urucuia

122

Vargem Grande do Rio Pardo

123

Várzea da Palma

124

Varzelândia

125

Verdelândia

126

Veredinha

127

Virgem da Lapa