Decreto com Numeração Especial nº 209, de 30/03/2012
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$96.790.275,67.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos I, II, III e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$ R$96.790.275,67 (noventa e seis milhões setecentos e noventa mil duzentos e setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando em R$78.155.851,16 (setenta e oito milhões cento e cinqüenta e cinco mil oitocentos e cinqüenta e um reais e dezesseis centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de
R$86.559.851,16 (oitenta e seis milhões quinhentos e cinqüenta e nove mil oitocentos e cinqüenta e um reais e dezesseis centavos);
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Fundação João Pinheiro, no valor de R$ 838.299,52 (oitocentos e trinta e oito mil duzentos e noventa e nove reais e cinqüenta e dois centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Fundação Helena Antipoff, no valor de R$204.000,00 (duzentos e quatro mil reais);
IV - do saldo financeiro de Alienação de Bens de Entidades Estaduais, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$17.977,91 (dezessete mil novecentos e setenta e sete reais e noventa e um centavos);
V - do convênio nº 19/2011, firmado em 31 de Março de 2011, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura de Montes Claros, no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
VI - do convênio n.º 10200.10/0120-1 (744501/2010), firmado em 01 de Julho de 2010, entre a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária e a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.058.362,70 (hum milhão cinqüenta e oito mil trezentos e sessenta e dois reais e setenta centavos);
VII - do convênio n.º 717339/2009, firmado em 31 de Dezembro de 2009, entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais, no valor de R$158.184,38 (cento e cinqüenta e oito mil cento e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos);
VIII - do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas de Instituições Privadas ou Exterior a Órgãos e Entidades do Estado do Fundo para Infância e Adolescência, no valor de R$7.085.000,00 (sete milhões e oitenta e cinco mil reais); e
XIX – do excesso de arrecadação de recursos do convênio nº 378301-10, firmado em 21 de Outubro de 2010, entre a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais e o banco Bonsucesso S.A., no valor de R$688.600,00 (seiscentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 209, DE 30 DE MARÇO DE 2012.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 60)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º
DESTE DECRETO:
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$
1541.10128239-4.427-0001-3390-0-10.1 200.000,00
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04121200-4.474-0001-3390-0-60.1 48.482,00
2061.04122701-2.002-0001-3390-0-60.1 155.341,52
2061.04128261-4.509-0001-3390-0-60.1 144.368,00
2061.04128261-4.511-0001-3390-0-60.1 393.084,00
2061.04571260-4.352-0001-3390-0-60.1 43.913,00
2061.04571260-4.500-0001-3390-0-60.1 53.111,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19573259-4.134-0001-4420-0-10.3 8.396.000,00
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
2151.12364115-4.108-0001-3390-0-60.1 204.000,00
2151.19122701-2.417-0001-3390-0-10.1 8.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.13122701-2.002-0001-4490-0-47.1 17.977,91
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.10302100-4.078-0001-3390-0-70.1 180.000,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20571210-4.021-0001-3390-0-24.1 1.058.362,70
3051.20571210-4.042-0001-3390-0-24.1 138.761,50
3051.20571210-4.042-0001-4490-0-24.1 19.422,88
FUNDO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA
4091.08243266-4.696-0001-3350-0-45.1 4.081.853,70
4091.08243266-4.696-0001-4450-0-45.1 3.003.146,30
FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO
4101.16482029-4.648-0001-4590-1-70.1 688.600,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302044-1.175-0001-4441-1-10.1 59.289.797,74
4291.10302044-4.638-0001-3341-1-10.1 18.666.053,42
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 96.790.275,67
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO
I, DESTE DECRETO:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 8.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19573259-4.134-0001-4450-0-10.1 8.396.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302044-1.175-0001-3340-1-10.1 59.289.797,74
4291.10302044-4.638-0001-4490-1-10.1 18.666.053,42
4291.10305238-4.331-0001-3340-0-10.1 200.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 86.559.851,16