Decreto com Numeração Especial nº 208, de 18/04/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagoa Formosa, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Formosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Lagoa Formosa, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagoa Formosa, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Formosa.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 208, de 18 de abril de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.918.222,000 m e E= 346.496,000 m; deste segue confrontando com Baltazar de Matos Coelho; segue com azimute de 180°00'00" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.918.214,500 m e E= 346.496,000 m; deste segue confrontando com P01 – Baltazar de Matos Coelho; segue com azimute de 270°00'00" e distância de 2,00 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.918.214,500 m e E= 346.494,000 m; deste segue confrontando com P01 – Baltazar de Matos Coelho; segue com azimute de 0°00'00" e distância de 1,77 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.918.216,275 m e E= 346.494,000 m; deste segue confrontando com P02 – Gessi Vieira Braga; segue com azimute de 11°15'10" e distância de 10,25 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.918.226,327 m e E= 346.496,000 m; deste segue confrontando com Baltazar de Matos Coelho; segue com azimute de 180°00'00" e distância de 4,33 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.918.222,000 m e E= 346.496,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13,60 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.918.222,000 m e E= 346.495,139 m; deste segue confrontando com P01 – Baltazar de Matos Coelho; segue com azimute de 191°15'10" e distância de 5,84 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.918.216,275 m e E= 346.494,000 m; deste segue confrontando com Gessi Vieira Braga; segue com azimute de 0°00'00" e distância de 13,22 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.918.229,500 m e E= 346.494,000 m; deste segue confrontando com P02 – Gessi Vieira Braga; segue com azimute de 90°00'00"e distância de 2,00 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.918.229,500 m e E= 346.496,000 m; deste segue confrontando com P02 – Gessi Vieira Braga; segue com azimute de 180°00'00" e distância de 3,17 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.918.226,327 m e E= 346.496,000 m; deste segue confrontando com P01 – Baltazar de Matos Coelho; segue com azimute de 191°15'10" e distância de 4,41 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.918.222,000 m e E= 346.495,139 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 16,40 m².