Decreto com Numeração Especial nº 208, de 18/05/2021

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$25.044.625,37.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$25.044.625,37 (vinte e cinco milhões quarenta e quatro mil seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 263/2012, firmado em 29 de março de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$2.444.287,00 (dois milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil duzentos e oitenta e sete reais);

III – do saldo financeiro do convênio nº 146/2012, firmado em 29 de março de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$1.249.573,44 (um milhão duzentos e quarenta e nove mil quinhentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos);

IV – do saldo financeiro convênio nº 316/2020, firmado em 21 de dezembro de 2011 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.278.854,91 (um milhão duzentos e setenta e oito mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 774383/2012, firmado em 23 de janeiro de 2013 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, no valor de R$1.547.757,38 (um milhão quinhentos e quarenta e sete mil setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos);

VI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$13.556.561,04 (treze milhões quinhentos e cinquenta e seis mil quinhentos sessenta e um reais e quatro centavos);

VII – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$12.282,39 (doze mil duzentos e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 208, de 18 de maio de 2021)

(registrado no Siafi/MG sob o número 060)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.17512120-4.321-0001-4490-0-24.1

4.972.715,35

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122067-2.033-0001-3190-0-71.1

157.333,41

1481.04122067-2.033-0001-3191-0-71.1

53.203,07

1481.04122067-2.033-0001-3390-0-71.7

76.796,00

1481.04122067-2.034-0001-3390-0-71.7

19.167,67

1481.04128067-4.139-0001-3190-0-71.1

334.674,74

1481.04128067-4.139-0001-3390-0-71.7

96.270,75

1481.08422070-4.151-0001-3390-0-10.7

648,00

1481.11334039-4.074-0001-3190-0-71.1

156.098,13

1481.11334039-4.074-0001-3390-0-71.7

10.834,68

1481.11334039-4.076-0001-3390-0-71.7

1.268,00

1481.11363089-1.012-0001-3190-0-71.1

83.292,92

1481.11363089-1.012-0001-3390-0-71.7

13.071,00

1481.14306067-2.035-0001-3390-0-71.7

4.540,00

1481.14422046-4.112-0001-3190-0-71.1

755.070,37

1481.14422046-4.112-0001-3191-0-71.1

91.853,96

1481.14422046-4.112-0001-3390-0-71.7

88.189,42

1481.14422046-4.118-0001-3190-0-71.1

1.009.151,46

1481.14422046-4.118-0001-3191-0-71.1

283.950,00

1481.14422046-4.118-0001-3390-0-71.7

114.304,00

1481.27366043-4.090-0001-3190-0-10.1

7.008,17

1481.27812043-4.086-0001-3190-0-10.1

278.689,09

1481.27812043-4.091-0001-3390-0-10.7

1.354,00

1481.27812043-4.092-0001-3190-0-10.1

27.898,28

1481.27812043-4.092-0001-3191-0-10.1

1.488,17

1481.27812043-4.092-0001-3390-0-10.7

5.556,00

1481.27813043-4.475-0001-3390-0-10.7

1.458,00

1481.27813043-4.476-0001-3190-0-10.1

54.814,77

1481.27813043-4.476-0001-3390-0-10.7

13.065,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.12364077-4.041-0001-3390-0-10.1

43.244,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571001-4.010-0001-3320-0-24.1

1.547.757,38

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544093-4.218-0001-3350-0-61.1

13.556.561,04

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.178-0001-3390-0-70.1

191.564,10

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9

10.008,49

2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9

2.043,04

2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9

230,86

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20608064-4.184-0001-4490-1-24.1

979.452,05

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

25.044.625,37

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.7

50.325,40

1481.14422046-4.034-0001-3190-0-71.1

2.924.628,06

1481.14422046-4.034-0001-3390-0-71.7

374.116,12

1481.27366043-4.090-0001-3390-0-10.7

9.841,00

1481.27811043-4.089-0001-3190-0-10.1

150.000,00

1481.27811043-4.089-0001-3390-0-10.7

11.582,00

1481.27812043-4.086-0001-3390-0-10.7

658,00

1481.27812043-4.091-0001-3190-0-10.1

169.898,48

1481.27813043-4.475-0001-3190-0-10.1

50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122095-4.223-0001-3390-1-10.1

43.244,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1

191.564,10

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20608064-4.381-0001-3390-0-24.1

979.452,05

TOTAL DA ANULAÇÃO

4.955.309,21