Decreto com Numeração Especial nº 207, de 13/04/2022
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$96.205.410,98.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$96.205.410,98 (noventa e seis milhões duzentos e cinco mil quatrocentos e dez reais e noventa e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$24.408,25 (vinte e quatro mil quatrocentos e oito reais e vinte e cinco centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 10292/18 FAPEMIG/RENOV, firmado em 22 de junho de 2018 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Fundação Renova, no valor de R$6.606,74 (seis mil seiscentos e seis reais e setenta e quatro centavos);
IV – do saldo financeiro da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb – Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação, no valor de R$974.200,32 (novecentos e setenta e quatro mil duzentos reais e trinta e dois centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 207, de 13 de abril de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 045)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1071.06182055-4.162-0001-3390-0-45.1 |
24.408,25 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1 |
30.000.000,00 |
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-13.1 |
61.882.916,31 |
1261.12363108-4.324-0001-3350-0-13.1 |
115.000,00 |
1261.12366106-4.298-0001-3350-0-13.1 |
1.166.607,00 |
1261.12368112-4.332-0001-3350-0-13.1 |
496.126,00 |
1261.12368112-4.334-0001-3350-0-13.1 |
721.067,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.13392054-4.257-0001-3390-0-10.1 |
15.000,00 |
1271.23695050-4.225-0001-3390-0-10.1 |
40.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
|
1301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
403.479,36 |
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2071.19571001-4.098-0001-3390-0-70.1 |
6.606,74 |
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF |
|
2151.12122705-2.500-0001-3190-0-23.2 |
241.676,66 |
2151.12122705-2.500-0001-3191-0-23.2 |
27.937,19 |
2151.12361125-4.356-0001-3190-0-23.2 |
274.932,28 |
2151.12361125-4.356-0001-3191-0-23.2 |
25.330,63 |
2151.12362125-4.357-0001-3190-0-23.2 |
140.245,30 |
2151.12362125-4.357-0001-3191-0-23.2 |
11.656,08 |
2151.12368131-2.067-0001-3190-0-23.2 |
5.991,35 |
2151.12368131-2.067-0001-3191-0-23.2 |
1.285,90 |
2151.12368131-4.364-0001-3190-0-23.2 |
17.220,72 |
2151.12368131-4.364-0001-3191-0-23.2 |
3.001,47 |
2151.12368133-4.370-0001-3190-0-23.2 |
62.055,39 |
2151.12368133-4.370-0001-3191-0-23.2 |
10.761,48 |
2151.12368133-4.411-0001-3190-0-23.2 |
118.788,08 |
2151.12368133-4.411-0001-3191-0-23.2 |
19.595,44 |
2151.12368136-4.378-0001-3190-0-23.2 |
8.083,10 |
2151.12368136-4.384-0001-3190-0-23.2 |
5.639,25 |
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
3041.20606087-4.210-0001-3390-0-10.1 |
360.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
96.205.410,98 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.21605126-4.342-0001-3390-1-10.1 |
360.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12306107-4.307-0001-3350-0-21.1 |
30.000.000,00 |
1261.12361106-4.297-0001-4450-0-13.1 |
20.037.611,13 |
1261.12362107-4.304-0001-3350-0-13.1 |
10.161.987,87 |
1261.12362107-4.304-0001-4450-0-13.1 |
8.923.705,50 |
1261.12367106-4.299-0001-3350-0-13.1 |
4.821.460,00 |
1261.12367107-4.306-0001-3350-0-13.1 |
250.803,00 |
1261.12368107-4.305-0001-3350-0-13.1 |
2.676.515,00 |
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-13.1 |
10.900.089,00 |
1261.12782106-4.301-0001-3340-0-13.1 |
6.609.544,81 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.13392054-4.250-0001-3390-0-10.1 |
55.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
403.479,36 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
95.200.195,67 |