Decreto com Numeração Especial nº 207, de 18/05/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Paracatu, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 207, de 18 de maio de 2021)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo da divisa das propriedades de Osmar Ferreira e Joaquim Machado Rocha, no ponto de coordenada UTM 23K 280.589/8071.739, segue daí com um ângulo de 0º por uma distância de 70 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 280.603/8071.671, segue daí com um ângulo de 42º 45’ a esquerda por uma distância de 220m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 280.785/8071.551, segue daí com um ângulo de 9º 34’ a direita por uma distância de 163 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 280.903/8071.439, segue daí com um ângulo de 16º 47’ a direita por uma distância de 220 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 281.017/8071.251, segue daí com um ângulo de 29º 54’ a esquerda por uma distância de 153 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 281.152/8071.180, segue daí com um ângulo de 41º 46’ a esquerda por uma distância de 722 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 281.416/8070.512, segue daí com um ângulo de 18º 34’ a direita por uma distância de 771 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 281.574/8069.762, segue daí com um ângulo de 69º 38’ a esquerda por uma distância de 162 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 281.735/8069.746, segue daí com um ângulo de 24º 25’ a direita por uma distância de 172 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 281.886/8069.665, segue daí com um ângulo de 17º 30’ a direita por uma distância de 832m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 282.4353/8069.051, na propriedade de Joaquim Machado Rocha, concluindo assim o trecho em embargo. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 10 m a partir do eixo de sua locação, para ambos os lados da rede. O caminhamento total de rede na propriedade de Joaquim Machado Rocha é de 3.485 m de extensão, totalizando uma área de 69.700 m² de ocupação.