Decreto com Numeração Especial nº 206, de 18/05/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Serro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Serro, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Serro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serro.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 206, de 18 de maio de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.944.012,45 m e E=668.846,63 m; deste segue com azimute de 331°03'45" e distância de 15,00 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.944.025,57 m e E=668.839,37 m; deste segue com azimute de 61°03'45" e distância de 238,30 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.944.140,87 m e E=669.047,92 m; deste segue com azimute de 70°33'36" e distância de 20,69 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.944.147,76 m e E=669.067,42 m; deste segue com azimute de 191°26'29" e distância de 17,48 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.944.130,63 m e E=669.063,96 m; deste segue com azimute de 250°33'36" e distância de 10,47 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.944.127,14 m e E=669.054,08 m; deste segue com azimute de 241°03'45" e distância de 237,05 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.944.012,45 m e E=668.846,63 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.798,80 m²;
II – partindo do vértice E05, de coordenadas N=7.944.130,63 m e E=669.063,96 m; deste segue com azimute de 11°26'29" e distância de 17,48 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.944.147,76 m e E=669.067,42 m; deste segue com azimute de 70°33'36" e distância de 56,71 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.944.166,64 m e E=669.120,90 m; deste segue com azimute de 134°19'33" e distância de 63,46 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.944.122,30 m e E=669.166,30 m; deste segue com azimute de 114°24'48" e distância de 153,04 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.944.059,04 m e E=669.305,65 m; deste segue com azimute de 106°58'41" e distância de 234,46 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.943.990,58 m e E=669.529,90 m; deste segue com azimute de 86°34'34" e distância de 239,94 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.944.004,91 m e E=669.769,41 m; deste segue com azimute de 171°31'58" e distância de 76,01 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.943.929,73 m e E=669.780,60 m; deste segue com azimute de 254°30'03" e distância de 15,11 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.943.925,69 m e E=669.766,03 m; deste segue com azimute de 351°31'58" e distância de 64,12 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.943.989,11 m e E=669.756,59 m; deste segue com azimute de 266°34'34" e distância de 228,90 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.943.975,44 m e E=669.528,10 m; deste segue com azimute de 286°58'41" e distância de 238,14 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.944.044,98 m e E=669.300,34 m; deste segue com azimute de 294°24'48" e distância de 156,65 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.944.109,72 m e E=669.157,70 m; deste segue com azimute de 314°19'33" e distância de 56,76 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.944.149,38 m e E=669.117,10 m; deste segue com azimute de 250°33'36" e distância de 56,35 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.944.130,63 m e E=669.063,96 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 12.183,99 m²;
III – partindo do vértice E12, de coordenadas N=7.943.929,73 m e E=669.780,60 m; deste segue com azimute de 171°31'58" e distância de 237,58 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.943.694,74 m e E=669.815,58 m; deste segue com azimute de 97°10'06" e distância de 323,69 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.943.654,35 m e E=670.136,74 m; deste segue com azimute de 109°29'03" e distância de 429,56 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.943.511,07 m e E=670.541,69 m; deste segue com azimute de 164°06'59" e distância de 17,07 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.943.494,66 m e E=670.546,37 m; deste segue com azimute de 279°39'36" e distância de 6,35 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.943.495,72 m e E=670.540,10 m; deste segue com azimute de 289°29'03" e distância de 431,56 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.943.639,67 m e E=670.133,26 m; deste segue com azimute de 277°10'06" e distância de 333,45 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.943.681,28 m e E=669.802,42 m; deste segue com azimute de 351°31'58" e distância de 247,11 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.943.925,69 m e E=669.766,03 m; deste segue com azimute de 74°30'03" e distância de 15,11 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.943.929,73 m e E=669.780,60 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 15.070,89 m²;
IV – partindo do vértice E21, de coordenadas N=7.943.511,07 m e E=670.541,69 m; deste segue com azimute de 109°29'03" e distância de 2,33 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.943.510,30 m e E=670.543,89 m; deste segue com azimute de 99°39'36" e distância de 190,06 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.943.478,40 m e E=670.731,26 m; deste segue com azimute de 189°39'36" e distância de 15,00 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.943.463,62 m e E=670.728,74 m; deste segue com azimute de 279°39'36" e distância de 185,00 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.943.494,66 m e E=670.546,37 m; deste segue com azimute de 344°06'59" e distância de 17,07 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.943.511,07 m e E=670.541,69 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.829,16 m².