Decreto com Numeração Especial nº 204, de 03/03/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Vitória, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Vitória.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Santa Vitória, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Vitória, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Vitória.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO


ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 204, de 3 de março de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da coordenada UTM 22K 545690:7885491, segue em linha reta por uma distância de 261 m até a coordenada 22K 545904:7885645, encerrando o caminhamento de rede que totaliza 261 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 3.915 m² de ocupação;

II – partindo da coordenada UTM 22K 545907:7885641, segue em linha reta por distância de 191 m e chega-se a um ângulo de 2° à esquerda na coordenada UTM 22K 546064:7885751, segue em linha reta por uma distância de 75 m e chega-se a um ângulo de 33° à direita na coordenada UTM 22K 546124:7885797, segue em linha reta por uma distância de 182 m e chega-se na coordenada UTM 22K 546305:7885812, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 448 m. A faixa de servidão é 15 m de largura, perfazendo uma área de 6.720 m² de ocupação.