Decreto com Numeração Especial nº 204, de 13/04/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Curvelo 4, de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de Curvelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Curvelo, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Curvelo 4, de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de Curvelo.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 204, de 13 de abril de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice FS_01, de coordenadas N=7.919.346,493 m e E=557.739,769 m; deste segue com azimute de 180°00'00" e distância de 43,80 m até o vértice FS_02, de coordenadas N=7.919.302,693 m e E=557.739,769 m; deste segue com azimute de 268°56'39" e distância de 51,55 m até o vértice FS_03, de coordenadas N=7.919.301,743 m e E=557.688,224 m; deste segue com azimute de 268°40'29" e distância de 46,26 m até o vértice FS_04, de coordenadas N=7.919.300,673 m e E=557.641,973 m; deste segue com azimute de 179°04'35" e distância de 12,64 m até o vértice FS_05, de coordenadas N=7.919.288,039 m e E=557.642,177 m; deste segue com azimute de 268°26'14" e distância de 21,60 m até o vértice FS_06, de coordenadas N=7.919.287,450 m e E=557.620,586 m; deste segue com azimute de 47°31'14" e distância de 19,38 m até o vértice FS_07, de coordenadas N=7.919.300,537 m e E=557.634,878 m; deste segue com azimute de 16°31'55" e distância de 47,94 m até o vértice FS_08, de coordenadas N=7.919.346,493 m e E=557.648,519 m; deste segue com azimute de 90°00'00" e distância de 91,25 m até o vértice FS_01, de coordenadas N=7.919.346,493 m e E=557.739,769 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.570,65 m².