Decreto com numeração especial nº 20.331, de 26/03/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Senador Modestino Gonçalves, de 34,5 kV, no Município de Senador Modestino Gonçalves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Senador Modestino Gonçalves, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 20 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Senador Modestino Gonçalves, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Senador Modestino Gonçalves.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 331, de 26 de março de 2025)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 696553:8029069; segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 26 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 696540:8029091; segue com um ângulo de 14º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 545 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 696384:8029613; segue com um ângulo de 20º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 151 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 696295:8029735. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 20 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. José Elias Oliveira é de 722 m de extensão, perfazendo uma área de 14.440 m² de ocupação;

II – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 697205:8028304; segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 145 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 697264:8028436; segue com um ângulo de 63º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 179 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 697152:8028576; segue com um ângulo de 17º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 193 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 696994:8028686; segue com um ângulo de 43º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 57 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 696937:8028678; segue com um ângulo de 2º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 146 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 696792:8028661; segue com um ângulo de 66º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 11 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 696786:8028671. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 20 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. José Tomaz da Silva é de 731 m de extensão, perfazendo uma área de 14.620 m² de ocupação;

III – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 696295:8029735; segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 52 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 696264:8029777; segue com um ângulo de 92º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 331 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 695989:8029593. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 20 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Sra. Maura Helena Siqueira é de 383 m de extensão, perfazendo uma área de 7.660 m² de ocupação;

IV – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 697785:8026478; segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 124 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 697740:8026593; segue com um ângulo de 8º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 89 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 697696:8026670; segue com um ângulo de 10º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 139 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 697607:8026777; segue com um ângulo de 31º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 83 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 697595:8026859; segue com um ângulo de 22º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 148 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 697630:8027003; segue com um ângulo de 23º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 149 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 697720:8027122; segue com um ângulo de 73º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 102 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 697624:8027157; segue com um ângulo de 18º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 110 m até chegar à estação V8, de coordenadas UTM 697538:8027225; segue com um ângulo de 16º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 132 m até chegar à estação V9, de coordenadas UTM 697416:8027276; segue com um ângulo de 26º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 167 m até chegar à estação V10, de coordenadas UTM 697307:8027402; segue com um ângulo de 5º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 306 m até chegar à estação V11, de coordenadas UTM 697126:8027649; segue com um ângulo de 11º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 122 m até chegar à estação V12, de coordenadas UTM 697074:8027759; segue com um ângulo de 112º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 102 m até chegar à estação V13, de coordenadas UTM 697143:8027834; segue com um ângulo de 20º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 197 m até chegar à estação V14, de coordenadas UTM 697218:8028016; segue com um ângulo de 29º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 253 m até chegar à estação V15, de coordenadas UTM 697189:8028267; segue com um ângulo de 30º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 25 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 697199:8028290. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 20 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Ramiro Dias Toledo é de 2.248 m de extensão, perfazendo uma área de 44.780 m² de ocupação.