Decreto com Numeração Especial nº 203, de 12/04/2022

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$139.233.640,84.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$139.233.640,84 (cento e trinta e nove milhões duzentos e trinta e três mil seiscentos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb – Regularização de Exercícios Anteriores, no valor de R$25.029.554,09 (vinte e cinco milhões vinte e nove mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e nove centavos);

III – do saldo financeiro da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb – Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação, no valor de R$66.379.846,93 (sessenta e seis milhões trezentos e setenta e nove mil oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e três centavos);

IV – do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de R$9.644.097,04 (nove milhões seiscentos e quarenta e quatro mil noventa e sete reais e quatro centavos);

V – do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);

VI – do saldo financeiro da Transferência Especial nº 9325944, firmada em 25 de fevereiro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e o Ministério da Economia, no valor de R$15.417,77 (quinze mil quatrocentos e dezessete reais e setenta e sete centavos);

VII – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$291.712,00 (duzentos e noventa e um mil setecentos e doze reais);

VIII – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$2.350.000,00 (dois milhões trezentos e cinquenta mil reais);

IX – do saldo financeiro da Portaria nº 2890/2019, firmada em 7 de novembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.016.987,68 (um milhão dezesseis mil novecentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos);

X – do saldo financeiro da Portaria nº 373/2021, firmada em 2 de março de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.028,95 (mil vinte e oito reais e noventa e cinco centavos);

XI – do saldo financeiro da Portaria nº 1448/2020, firmada em 29 de maio de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$47.770,31 (quarenta e sete mil setecentos e setenta reais e trinta e um centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 203, de 12 de abril de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 043)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.057-0001-3390-0-82.1

9.200.257,03

1251.06181034-4.558-0001-4440-1-10.1

295.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-4.303-0001-4440-0-13.1

1.093.440,40

1261.12361106-4.303-0001-4440-0-23.1

43.746.677,07

1261.12368151-2.074-0001-3190-0-23.1

21.964.607,58

1261.12368151-2.074-0001-3191-0-23.1

668.562,28

1261.12782106-4.301-0001-3340-0-13.1

9.120.635,64

1261.12782107-4.308-0001-3340-0-13.1

14.815.478,05

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-1.063-0001-4490-0-10.3

1.689.244,04

1301.15451071-4.154-0001-4440-0-10.1

20.000.000,00

1301.15451071-4.154-0001-4440-0-32.1

9.644.097,04

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.472-0001-4440-0-53.1

500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27812043-4.086-0001-4490-0-10.1

150.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1

1.350.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122080-4.396-0001-3390-0-10.1

26.000,00

1501.04122095-4.385-0001-4490-0-97.1

15.417,77

1501.04122161-4.481-0001-4490-0-10.1

25.725,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-4440-0-10.1

190.000,00

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

2211.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

450.000,00

2211.13722056-4.163-0001-3390-0-60.1

306.000,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

213.016,00

2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

78.696,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244065-1.059-0001-3340-1-71.1

1.500.000,00

4251.08244065-1.059-0001-3390-1-71.1

425.000,00

4251.08244065-1.059-0001-4490-1-71.1

425.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302026-1.008-0001-3320-0-92.1

48.799,26

4291.10302157-4.457-0001-4490-1-10.1

275.000,00

4291.10302158-4.463-0001-3320-0-93.1

1.016.987,68

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

139.233.640,84

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122024-2.007-0001-4440-0-10.1

21.985.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122075-4.170-0001-3390-0-10.1

26.000,00

1501.04122161-4.481-0001-3390-0-10.1

25.725,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06125008-4.124-0001-3390-0-82.1

9.200.257,03

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3

1.689.244,04

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

2211.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1

306.000,00

2211.13722056-4.163-0001-3390-0-10.1

450.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302157-4.457-0001-3390-1-10.1

275.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

33.957.226,07