Decreto com Numeração Especial nº 203, de 12/04/2022
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$139.233.640,84.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$139.233.640,84 (cento e trinta e nove milhões duzentos e trinta e três mil seiscentos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb – Regularização de Exercícios Anteriores, no valor de R$25.029.554,09 (vinte e cinco milhões vinte e nove mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e nove centavos);
III – do saldo financeiro da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb – Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação, no valor de R$66.379.846,93 (sessenta e seis milhões trezentos e setenta e nove mil oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e três centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de R$9.644.097,04 (nove milhões seiscentos e quarenta e quatro mil noventa e sete reais e quatro centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);
VI – do saldo financeiro da Transferência Especial nº 9325944, firmada em 25 de fevereiro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e o Ministério da Economia, no valor de R$15.417,77 (quinze mil quatrocentos e dezessete reais e setenta e sete centavos);
VII – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$291.712,00 (duzentos e noventa e um mil setecentos e doze reais);
VIII – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$2.350.000,00 (dois milhões trezentos e cinquenta mil reais);
IX – do saldo financeiro da Portaria nº 2890/2019, firmada em 7 de novembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.016.987,68 (um milhão dezesseis mil novecentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos);
X – do saldo financeiro da Portaria nº 373/2021, firmada em 2 de março de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.028,95 (mil vinte e oito reais e noventa e cinco centavos);
XI – do saldo financeiro da Portaria nº 1448/2020, firmada em 29 de maio de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$47.770,31 (quarenta e sete mil setecentos e setenta reais e trinta e um centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 203, de 12 de abril de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 043)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-82.1 |
9.200.257,03 |
1251.06181034-4.558-0001-4440-1-10.1 |
295.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-13.1 |
1.093.440,40 |
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-23.1 |
43.746.677,07 |
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-23.1 |
21.964.607,58 |
1261.12368151-2.074-0001-3191-0-23.1 |
668.562,28 |
1261.12782106-4.301-0001-3340-0-13.1 |
9.120.635,64 |
1261.12782107-4.308-0001-3340-0-13.1 |
14.815.478,05 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
|
1301.15451071-1.063-0001-4490-0-10.3 |
1.689.244,04 |
1301.15451071-4.154-0001-4440-0-10.1 |
20.000.000,00 |
1301.15451071-4.154-0001-4440-0-32.1 |
9.644.097,04 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182155-4.472-0001-4440-0-53.1 |
500.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.27812043-4.086-0001-4490-0-10.1 |
150.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 |
1.350.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122080-4.396-0001-3390-0-10.1 |
26.000,00 |
1501.04122095-4.385-0001-4490-0-97.1 |
15.417,77 |
1501.04122161-4.481-0001-4490-0-10.1 |
25.725,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181005-4.025-0001-4440-0-10.1 |
190.000,00 |
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA |
|
2211.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
450.000,00 |
2211.13722056-4.163-0001-3390-0-60.1 |
306.000,00 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 |
213.016,00 |
2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 |
78.696,00 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244065-1.059-0001-3340-1-71.1 |
1.500.000,00 |
4251.08244065-1.059-0001-3390-1-71.1 |
425.000,00 |
4251.08244065-1.059-0001-4490-1-71.1 |
425.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302026-1.008-0001-3320-0-92.1 |
48.799,26 |
4291.10302157-4.457-0001-4490-1-10.1 |
275.000,00 |
4291.10302158-4.463-0001-3320-0-93.1 |
1.016.987,68 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
139.233.640,84 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122024-2.007-0001-4440-0-10.1 |
21.985.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122075-4.170-0001-3390-0-10.1 |
26.000,00 |
1501.04122161-4.481-0001-3390-0-10.1 |
25.725,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06125008-4.124-0001-3390-0-82.1 |
9.200.257,03 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 |
1.689.244,04 |
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA |
|
2211.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 |
306.000,00 |
2211.13722056-4.163-0001-3390-0-10.1 |
450.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302157-4.457-0001-3390-1-10.1 |
275.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
33.957.226,07 |