Decreto com Numeração Especial nº 202, de 07/03/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$54.166.969,29.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, e nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$54.166.969,29 (cinquenta e quatro milhões cento e sessenta e seis mil novecentos e sessenta e nove reais e vinte e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202329940004, indicada em 11 de março de 2023 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$5.883.529,00 (cinco milhões oitocentos e oitenta e três mil quinhentos e vinte e nove reais);

III – do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202340290005, indicada em 23 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Lafayette de Andrada para Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 29 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Nova Lima, no valor de R$476.434,24 (quatrocentos e setenta e seis mil quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos);

V – do saldo financeiro do acordo nº 001/2017, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no valor de R$20.515.162,20 (vinte milhões quinhentos e quinze mil cento e sessenta e dois reais e vinte centavos);

VI – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$1.627.501,63 (um milhão seiscentos e vinte e sete mil quinhentos e um reais e sessenta e três centavos);

VII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 916805/2021, firmado em 8 de outubro de 2021 entre a Policia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da justiça e Segurança Pública, no valor de R$3.919,54 (três mil novecentos e dezenove reais e cinquenta e quatro centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 13/2023, firmado em 27 de novembro de 2023 entre a Policia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$708.000,00 (setecentos e oito mil reais);

IX – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 858693/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$7.100,00 (sete mil e cem reais);

X – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 918141/2021, firmado em 8 de novembro de 2021 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$4.082,00 (quatro mil e oitenta e dois reais);

XI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 901234/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$11.000,00 (onze mil reais);

XII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 888689/2019, firmado em 18 de dezembro de 2019 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$53.015,72 (cinquenta e três mil quinze reais e setenta e dois centavos);

XIII – do saldo financeiro do convênio nº 901234/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$187.366,64 (cento e oitenta e sete mil trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos);

XIV – do saldo financeiro da portaria nº 1.414/2016, firmada em 26 de dezembro de 2016 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$21.964.636,41 (vinte e um milhões novecentos e sessenta e quatro mil seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 202, de 7 de março de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 017)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-97.1

1.015.000,00

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1

476.434,24

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1

4.968.529,00

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-73.1

8.620.000,00

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-73.1

11.895.162,20

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.141-0001-4490-0-95.1

599.184,40

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-3390-0-10.1

16.271,19

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-10.3

3.919,54

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-70.1

708.000,00

1511.06183036-1.004-0001-3390-0-95.1

2.000.000,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

514.389,37

2061.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1

995.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.09122705-2.018-0001-3390-0-60.1

15.608,37

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544065-4.191-0001-3390-0-95.1

112.270,21

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.19571016-4.018-0001-3390-0-01.1

187.366,64

3051.19571016-4.018-0001-3390-0-60.3

75.197,72

FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL

4141.06421128-1.046-0001-4490-0-57.1

21.964.636,41

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

54.166.969,29

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06331134-4.377-0001-3390-0-10.1

16.271,19

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122156-1.085-0001-4490-0-95.1

1.083.952,98

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

1.509.389,37

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.10302006-4.008-0001-3390-0-60.1

15.608,37

TOTAL DA ANULAÇÃO

2.625.221,91