Decreto com Numeração Especial nº 202, de 13/05/2021

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$145.425.732,03.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$145.425.732,03 (cento e quarenta e cinco milhões quatrocentos e vinte e cinco mil setecentos e trinta e dois reais e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 6225/2018, firmado em 1º de fevereiro de 2018 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$14.197,69 (quatorze mil cento e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos);

III – do saldo financeiro da contrapartida do convênio MB nº 857218/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$1.857,55 (mil oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio MB nº 857218/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$178.813,14 (cento e setenta e oito mil oitocentos e treze reais e quatorze centavos);

V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio MB nº 839627/2016, firmado em 28 de fevereiro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$15.403,37 (quinze mil quatrocentos e três reais e trinta e sete centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio MB nº 839627/2016, firmado em 28 de fevereiro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$150.953,01 (cento e cinquenta mil novecentos e cinquenta e três reais e um centavo);

VII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio MB nº 857220/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$8.092,04 (oito mil noventa e dois reais e quatro centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio MB nº 857220/2017, firmado em 28 de fevereiro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$102.301,57 (cento e dois mil trezentos e um reais e cinquenta e sete centavos);

IX – do saldo financeiro do convênio MB nº 861890/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$79.656,57 (setenta e nove mil seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos);

X – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 843853/2017, firmado em 26 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$1.240,00 (mil duzentos e quarenta reais);

XI – do saldo financeiro do convênio nº 843853/2017, firmado em 26 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$79.656,57 (setenta e nove mil seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos);

XII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 843853/2017, firmado em 26 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$7.163,88 (sete mil cento e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos);

XIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 843959/2017, firmado em 26 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$1.724,69 (mil setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos);

XIV – do saldo financeiro do convênio nº 843807/2017, firmado em 26 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$433.969,71 (quatrocentos e trinta e três mil novecentos e sessenta e nove reais e setenta e um centavos);

XV – do saldo financeiro do convênio nº 843959/2017, firmado em 26 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$128.406,57 (cento e vinte e oito mil quatrocentos e seis reais e cinquenta e sete centavos);

XVI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Clóvis Salgado, no valor de R$232.933,38 (duzentos e trinta e dois mil novecentos e trinta e três reais e trinta e oito centavos);

XVII – do convênio nº 906405/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$2.170.000,00 (dois milhões cento e setenta mil reais);

XVIII – do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta mil reais);

XIX – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$128.176,07 (cento e vinte e oito mil cento e setenta e seis reais e sete centavos);

XX – do saldo financeiro do convênio 0.008/00-2011, firmado em 27 de abril de 2011 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$2.231.084,12 (dois milhões duzentos e trinta e um mil oitenta e quatro reais e doze centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 202, de 13 de maio de 2021)

(registrado no Siafi/MG sob o número 058)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04126115-2.051-0001-4490-0-10.1

1.035.220,00

1191.04126115-2.052-0001-3390-0-10.1

9.103.284,08

1191.04126115-2.052-0001-4490-0-10.1

27.848.970,92

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20544127-4.347-0001-3390-0-24.1

2.231.084,12

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.057-0001-3190-0-27.1

97.000.000,00

1251.06181034-4.057-0001-3191-0-27.1

100.000,00

1251.06181034-4.057-0001-3390-0-27.7

127.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1

10.737,00

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1

3.460,69

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27812043-4.086-0001-4490-0-10.3

35.481,53

1481.27812043-4.086-0001-4490-0-24.1

1.153.757,14

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06421145-4.505-0001-3390-0-10.7

13.000,00

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1

232.933,38

2181.13392054-4.195-0001-3390-0-10.1

51.000,00

2181.13392054-4.197-0001-3390-0-10.1

669,95

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544091-4.054-0001-3390-1-24.1

2.150.000,00

2241.18544091-4.054-0001-3390-1-31.3

15.000,00

2241.18544091-4.054-0001-4490-1-24.1

20.000,00

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

1.000.000,00

2321.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

150.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9

93.137,55

2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9

21.980,46

2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9

13.058,06

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.17511049-4.094-0001-4490-1-24.1

1.037.986,74

2421.17511049-4.094-0001-4490-1-71.3

1.040,00

2421.20608064-4.184-0001-4490-1-10.3

1.063,34

2421.20608064-4.184-0001-4490-1-24.1

188.150,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10305150-4.431-0001-3390-0-10.1

118.771,71

4291.10305150-4.436-0001-3390-0-10.1

1.134.472,68

4291.10305150-4.439-0001-3390-0-10.1

534.472,68

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

145.425.732,03

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04123084-4.255-0001-3390-0-10.1

6.692.554,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421145-4.423-0001-3190-0-27.1

97.227.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06421145-4.505-0001-3190-0-10.1

13.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3

1.063,34

1941.04122705-2.106-0001-4490-0-71.3

1.040,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

31.294.921,00

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

51.000,00

2181.13363060-4.220-0001-3390-0-10.1

669,95

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20608064-4.381-0001-3390-0-24.1

1.226.136,74

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10305150-4.431-0001-4490-0-10.1

1.187.717,07

4291.10305150-4.436-0001-4490-0-10.1

600.000,00

FUNDO DE RECUPERAÇÃO, PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4341.18544093-4.071-0001-3390-0-31.1

15.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

138.310.102,10