Decreto com Numeração Especial nº 201, de 07/03/2024
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$401.211.358,55.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, e nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$401.211.358,55 (quatrocentos e um milhões duzentos e onze mil trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb – Regularização de Exercícios Anteriores da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$45.459.766,24 (quarenta e cinco milhões quatrocentos e cinquenta e nove mil setecentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$1.730.000,00 (um milhão setecentos e trinta mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 201, de 7 de março de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 016)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20608108-4.361-0001-3191-0-10.1 |
30.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361172-4.543-0001-3340-1-13.1 |
45.459.766,24 |
1261.12361172-4.543-0001-3340-1-23.1 |
33.198.612,92 |
1261.12368168-4.520-0001-3390-0-23.1 |
121.000.000,00 |
1261.12368168-4.523-0001-3390-0-21.1 |
35.000.000,00 |
1261.12782172-4.547-0001-3340-0-23.1 |
156.000.000,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 |
5.000.000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.20609078-4.228-0001-3390-1-95.1 |
1.617.133,03 |
2371.20609078-4.228-0001-4490-1-95.1 |
2.070.053,85 |
2371.20609078-4.252-0001-3390-0-95.1 |
1.500.000,00 |
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
3041.20606090-4.235-0001-3390-0-10.1 |
335.792,51 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
401.211.358,55 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1221.22663133-1.077-0001-3390-0-95.1 |
800.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1 |
30.000,00 |
1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
7.500,00 |
1231.20544114-4.393-0001-3390-0-10.1 |
328.292,51 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361162-2.085-0001-3190-0-23.1 |
310.198.612,92 |
1261.12782172-4.547-0001-3340-0-21.1 |
35.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122156-1.085-0001-4490-0-95.1 |
2.657.186,88 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 |
5.000.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
354.021.592,31 |