Decreto com Numeração Especial nº 20, de 08/01/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras viárias para complementação da implantação, melhoramento e pavimentação da Rodovia LMG-746, trecho Monte Carmelo – Chapada de Minas, no Município de Monte Carmelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Monte Carmelo, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras viárias para complementação da implantação, melhoramento e pavimentação da Rodovia LMG-746, trecho Monte Carmelo – Chapada de Minas, no Município de Monte Carmelo.
Art. 3º – O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 20, de 8 de janeiro de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área 1: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P00, de coordenadas N 7.939.064,03 m e E 220.025,43 m; deste, segue confrontando com azimute de 81°43'40,61" por uma distância de 90,18 m até o ponto P01, de coordenadas N 7.939.077,01 m e E 220.114,66 m; deste, segue com azimute de 139°37'07,77" por uma distância de 83,77 m até o ponto P02, de coordenadas N 7.939.013,20 m e E 220.168,94 m; deste, segue com azimute de 228°27'47,80" por uma distância de 57,90 m até o ponto P03, de coordenadas N 7.938.974,80 m e E 220.125,59 m; deste, segue com azimute de 311°41'43,63" por uma distância de 134,15 m até o ponto P00, onde teve início essa descrição;
II – área 2: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P04, de coordenadas N 7.923.230,98 m e E 229.563,17 m; deste, segue com azimute de 59°44'25,84" por uma distância de 56,38 m até o ponto P05, de coordenadas N 7.923.259,39 m e E 229.611,88 m; deste, segue com azimute de 108°23'41,29" por uma distância de 46,70 m até o ponto P06, de coordenadas N 7.923.244,65 m e E 229.656,19 m; deste, segue com azimute de 160°52'36,68" por uma distância de 85,49 m até o ponto P07, de coordenadas N 7.923.163,88 m e E 229.684,19 m; deste, segue com azimute de 240°35'03,73" por uma distância de 124,79 m até o ponto P08, de coordenadas N 7.923.102,60 m e E 229.575,50 m; deste, segue com azimute de 353°59'13,61" por uma distância de 29,61 m até o ponto P09, de coordenadas N 7.923.132,05 m e E 229.572,39 m; deste, segue com azimute de 32°29'48,83" por uma distância de 37,59 m até o ponto P10, de coordenadas N 7.923.163,75 m e E 229.592,59 m; deste, segue com azimute de 336°21'51,81" por uma distância de 73,38 m até o ponto P04, onde teve início essa descrição;
III – área 3: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P11, de coordenadas N 7.923.005,34 m e E 229.547,45 m; deste, segue com azimute de 45°10'00,37" por uma distância de 181,04 m até o ponto P12, de coordenadas N 7.923.132,98 m e E 229.675,84 m; deste, segue com azimute de 136°47'15,77" por uma distância de 54,65 m até o ponto P13, de coordenadas N 7.923.093,15 m e E 229.713,26 m; deste, segue com azimute de 223°41'10,01" por uma distância de 180,92 m até o ponto P14, de coordenadas N 7.922.962,32 m e E 229.588,30 m; deste, segue com azimute de 316°29'02,38" por uma distância de 59,32 m até o ponto P11, onde teve início essa descrição;
IV – área 4: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P15, de coordenadas N 7.922.033,68 m e E 235.338,90 m; deste, segue com azimute de 31°00'50,04" por uma distância de 350,34 m até o ponto P16, de coordenadas N 7.922.333,94 m e E 235.519,41 m; deste, segue com azimute de 141°58'16,54" por uma distância de 67,67 m até o ponto P17, de coordenadas N 7.922.280,64 m e E 235.561,10 m; deste, segue com azimute de 199°22'00,40" por uma distância de 182,42 m até o ponto P18, de coordenadas N 7.922.108,54 m e E 235.500,60 m; deste, segue com azimute de 227°57'00,02" por uma distância de 140,43 m até o ponto P19, de coordenadas N 7.922.014,49 m e E 235.396,32 m; deste, segue com azimute de 288°29'05,66" por uma distância de 60,55 m até o ponto P15, onde teve início essa descrição;
V – área 5: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P20, de coordenadas N 7.918.975,16 m e E 238.826,09 m; deste, segue confrontando com azimute de 66°27'59,88" por uma distância de 33,63 m até o ponto P21, de coordenadas N 7.918.988,59 m e E 238.856,92 m; deste, segue com azimute de 82°41'53,44" por uma distância de 23,59 m até o ponto P22, de coordenadas N 7.918.991,59 m e E 238.880,32 m; deste, segue com azimute de 112°02'40,85" por uma distância de 40,29 m até o ponto P23, de coordenadas N 7.918.976,46 m e E 238.917,67 m; deste, segue com azimute de 141°01'40,92" por uma distância de 77,43 m até o ponto P24, de coordenadas N 7.918.916,27 m e E 238.966,36 m; deste, segue com azimute de 181°58'24,80" por uma distância de 41,75 m até o ponto P25, de coordenadas N 7.918.874,54 m e E 238.964,92 m; deste, segue com azimute de 275°36'44,01" por uma distância de 36,07 m até o ponto P26, de coordenadas N 7.918.878,07 m e E 238.929,03 m; deste, segue com azimute de 295°08'18,65" por uma distância de 124,09 m até o ponto P27, de coordenadas N 7.918.930,78 m e E 238.816,70 m; deste, segue com azimute de 11°56'45,98" por uma distância de 45,36 m até o ponto P20, onde teve início essa descrição;
VI – área 6: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P28, de coordenadas N 7.917.153,89 m e E 240.825,15 m; deste, segue com azimute de 77°48'27,92" por uma distância de 92,11 m até o ponto P29, de coordenadas N 7.917.173,34 m e E 240.915,18 m; deste, segue com azimute de 158°11'15,57" por uma distância de 115,81 m até o ponto P30, de coordenadas N 7.917.065,82 m e E 240.958,21 m; deste, segue com azimute de 256°24'01,39" por uma distância de 89,71 m até o ponto P31, de coordenadas N 7.917.044,73 m e E 240.871,01 m; deste, segue com azimute de 337°12'42,41" por uma distância de 118,40 m até o ponto P28, onde teve início essa descrição.
Os terrenos perfazem uma área total estimada de 76.332,94 m².
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 23S BRASIL, tendo como Datum – SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias e áreas foram calculados no plano de projeção UTM.