Decreto com Numeração Especial nº 2, de 03/01/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Carmo do Cajuru 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo do Cajuru.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Carmo do Cajuru, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Carmo do Cajuru 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo do Cajuru.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 2, de 3 de janeiro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 522264,5940 e N 7768770,4170, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 307°58'36", atingindo o vértice M5, distanciado 33,1764 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 522238,4423 e N 7768790,8317, o caminhamento toma o azimute de 32°55'05", atingindo o vértice M6, distanciado 90,6741 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 522287,7180 e N 7768866,9481, o caminhamento toma o azimute de 122°55'05", atingindo o vértice M7, distanciado 47,8056 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 522327,8484 e N 7768840,9687, o caminhamento toma o azimute de 213°26'24", atingindo o vértice M8, distanciado 13,2441 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 522320,5500 e N 7768829,9170, o caminhamento toma o azimute de 220°38'01", atingindo o vértice M9, distanciado 28,6524 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 522301,8910 e N 7768808,1730, o caminhamento toma o azimute de 220°04'47", atingindo o vértice M10, distanciado 35,0794 m do vértice M9. No vértice M10, de coordenadas E 522279,3050 e N 7768781,3320, o caminhamento toma o azimute de 233°25'34", atingindo o vértice M4, distanciado 18,3180 m do vértice M10, perfazendo uma área de 3.955,0430 m².