Decreto com Numeração Especial nº 198, de 30/03/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários à compensação ambiental, situados na Unidade de Conservação do Parque Estadual Serra do Papagaio, no Município de Baependi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e na alínea “k” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos situados na Unidade de Conservação do Parque Estadual Serra do Papagaio, no Município de Baependi, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à compensação ambiental decorrente das obras de melhoria e pavimentação da Rodovia MG-167.

Art. 3º – O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme o Termo de Compromisso de Compensação Florestal nº 2101.10.05.006.2021, fica autorizado a promover, com recursos próprios e em favor do Instituto Estadual de Florestas – IEF, a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 198, de 30 de março de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo do vértice P-01, de coordenadas N 7.554.478,82 m e E 522.417,63 m; 87°32' e de 417,01 m até o vértice P-02, de coordenadas N 7.554.496,76 m e E 522.834,25 m; 162°31' e de 184,62 m até o vértice P-03, de coordenadas N 7.554.320,66 m e E 522.889,68 m; 226°14' e de 240,67 m até o vértice P-04, de coordenadas N 7.554.154,19 m e E 522.715,86 m; 317°25' e de 440,83 m até o vértice P-01, de coordenadas N 7.554.478,82 m e E 522.417,63 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum Sirgas 2000, totalizando uma área de 9,02 ha com perímetro de 1.283,13 m;

II – partindo do vértice P-01, de coordenadas N 7.554.560,69 m e E 522.539,55 m; 102°54' e de 281,18 m até o vértice P-02, de coordenadas N 7.554.497,87 m e E 522.813,62 m; 267°14' e de 392,64 m até o vértice P-03, de coordenadas N 7.554.479,00 m e E 522.421,44 m; 55°19' e de 143,61 m até o vértice P-01, de coordenadas N 7.554.560,69 m e E 522.539,55 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum Sirgas 2000, totalizando uma área de 1,4904 ha com perímetro de 817,42 m.