Decreto com Numeração Especial nº 195, de 07/05/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Maria de Itabira, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Maria de Itabira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Santa Maria de Itabira, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Maria de Itabira, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Maria de Itabira.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 195, de 7 de maio de 2021)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na coordenada 718569:7844670, área rural do Município de Santa Maria de Itabira, percorre-se 54 m em linha reta até a coordenada 718621:7844685, onde vira-se 4º à direita e percorre-se 37 m em linha reta até a coordenada 718657:7844695, onde vira-se 17º à esquerda e percorre-se 88 m em linha reta até a coordenada 718732:7844742, onde vira-se 21º à direita e percorre-se 155 m em linha reta até a coordenada 718883:7844771, onde vira-se 11º à direita e percorre-se 49 m em linha reta até a coordenada 718931:7844771, onde vira-se 24º à direita e percorre-se 58 m em linha reta até a coordenada 718984:7844747, onde vira-se 61º à esquerda e percorre-se 16 m em linha reta até a coordenada 718996:7844756, onde vira-se 26º à esquerda e percorre-se 78 m em linha reta até a coordenada 719032:7844826, onde vira-se 20º à direita e percorre-se 130 m em linha reta até a coordenada 719128:7844915, onde vira-se 27º à direita e percorre-se 80 m em linha reta até a coordenada 719207:7844936, onde vira-se 26º à esquerda e percorre-se 94 m em linha reta até a coordenada 719273:7844998, onde vira-se 31º à direita e percorre-se 110 m em linha reta até a coordenada 719380:7845019, onde vira-se 96º à esquerda e percorre-se 32 m em linha reta até a coordenada 719370:7845053, compreendendo a distância total de 981 m de comprimento, sendo 32 m de comprimento por 15 m de largura entre as coordenadas 719370:7845053 a 719380:7845019, compreendendo o total de 480 m², sendo 949 m de comprimento por 20 m de largura para a plantação de eucaliptos e do outro lado 7,5 m de largura, compreendendo o total de 26.097,5 m², perfazendo uma área total de 26.577,50 m².