Decreto com Numeração Especial nº 194, de 28/03/2023

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$29.754.521,24.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, e nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$29.754.521,24 (vinte e nove milhões setecentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e vinte e um reais e vinte e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 68/2021, firmado em 21 de julho de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa Rio Branco Alimentos S.A., no valor de R$7.902,38 (sete mil novecentos e dois reais e trinta e oito centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 35/2020, firmado em 11 de maio de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas, no valor de R$20.785,21 (vinte mil setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e um centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 19/2022, firmado em 15 de julho de 2022 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Lavras, no valor de R$60.818,58 (sessenta mil oitocentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 007/2018, firmado em 30 de abril de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Diamantina, no valor de R$36.713,14 (trinta e seis mil setecentos e treze reais e quatorze centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 02/2022, firmado em 9 de setembro de 2022 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Betim, no valor de R$604.249,42 (seiscentos e quatro mil duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 98/2022, firmado em 2 de setembro de 2022 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Timóteo, no valor de R$8.082,97 (oito mil oitenta e dois reais e noventa e sete centavos);

VIII – do saldo financeiro da portaria nº 18/2019, firmada em 2 de dezembro de 2019 entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e a Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$4.277.572,56 (quatro milhões duzentos e setenta e sete mil quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos);

IX – do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 9 de agosto de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de João Pinheiro, no valor de R$41.093,02 (quarenta e um mil noventa e três reais e dois centavos);

X – do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio da contrapartida do convênio nº 905076/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$324.442,24 (trezentos e vinte e quatro mil quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos);

XI – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202127590003, indicada em 30 de dezembro de 2021 pelo Deputado Federal Eros Biondini para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais);

XII – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202141560009, indicada em 23 de setembro de 2021 pelo Deputado Federal Léo Motta para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$120.335,48 (cento e vinte mil trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos);

XIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 916803/2021, firmado em 8 de setembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$16.491,74 (dezesseis mil quatrocentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos);

XIV – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$4.628.432,71 (quatro milhões seiscentos e vinte e oito mil quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e um centavos);

XV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais);

XVI – do saldo financeiro do convênio nº 10/2022, firmado em 21 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$78.566,93 (setenta e oito mil quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos);

XVII – do saldo financeiro do convênio nº 904205/2020, firmado em 21 de dezembro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$3.166,19 (três mil cento e sessenta e seis reais e dezenove centavos);

XVIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 904205/2020, firmado em 21 de dezembro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$1.173,29 (mil cento e setenta e três reais e vinte e nove centavos);

XIX – do saldo financeiro da portaria nº 1413/2021, firmada em 28 de junho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$460.916,88 (quatrocentos e sessenta mil novecentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 194, de 28 de março de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 027)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:



R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3340-0-70.1

36.713,14

1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1

1.226,20

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1

19.559,01

1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1

231.310,87

1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1

441.840,10

1251.06181034-4.058-0001-3390-0-68.1

6.982,82

1251.06181034-4.058-0001-4490-0-68.1

919,56

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306105-4.315-0001-3350-0-36.1

10.072.496,76

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-53.3

324.442,24

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1

41.093,02

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.022-0001-4490-0-10.3

16.491,74

1511.06181005-4.025-0001-3390-0-95.1

1.128.143,50

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-95.1

3.500.289,21

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-97.1

140.335,48

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

2161.11334039-4.373-0001-3390-0-10.3

23.839,22

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

60.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.174-0001-3390-0-70.1

595.303,71

2271.10302045-4.174-0001-4490-0-70.1

9.433,96

2271.10302045-4.175-0001-3390-0-70.1

80.592,48

2271.10302045-4.178-0001-3390-0-70.1

816.695,48

2271.10302045-4.178-0001-4490-0-70.1

555.407,38

2271.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

700.000,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12364048-4.171-0001-3320-0-01.1

3.166,19

2311.12364048-4.171-0001-3320-0-60.3

1.173,29

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302157-4.453-0001-3341-1-10.1

508.790,00

4291.10302157-4.457-0001-3341-1-10.1

2.516.902,00

4291.10302157-4.461-0001-3341-0-10.1

7.460.457,00

4291.10305150-4.349-0001-4490-0-93.1

460.916,88

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

29.754.521,24

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:



R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306106-4.300-0001-3350-0-36.1

2.394.634,00

1261.12306107-4.307-0001-3350-0-36.1

3.284.949,80

1261.12306112-4.397-0001-3350-0-36.1

40.025,20

1261.12306112-4.399-0001-3350-0-36.1

75.315,20

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3

23.839,22

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1

1.949.998,08

2271.10302045-4.177-0001-4490-0-70.1

28.868,00

2271.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

700.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10303156-4.467-0001-3341-0-10.1

10.486.149,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

18.983.778,50