Decreto com Numeração Especial nº 194, de 28/03/2023
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$29.754.521,24.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, e nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$29.754.521,24 (vinte e nove milhões setecentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e vinte e um reais e vinte e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 68/2021, firmado em 21 de julho de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa Rio Branco Alimentos S.A., no valor de R$7.902,38 (sete mil novecentos e dois reais e trinta e oito centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 35/2020, firmado em 11 de maio de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas, no valor de R$20.785,21 (vinte mil setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e um centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 19/2022, firmado em 15 de julho de 2022 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Lavras, no valor de R$60.818,58 (sessenta mil oitocentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 007/2018, firmado em 30 de abril de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Diamantina, no valor de R$36.713,14 (trinta e seis mil setecentos e treze reais e quatorze centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 02/2022, firmado em 9 de setembro de 2022 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Betim, no valor de R$604.249,42 (seiscentos e quatro mil duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 98/2022, firmado em 2 de setembro de 2022 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Timóteo, no valor de R$8.082,97 (oito mil oitenta e dois reais e noventa e sete centavos);
VIII – do saldo financeiro da portaria nº 18/2019, firmada em 2 de dezembro de 2019 entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e a Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$4.277.572,56 (quatro milhões duzentos e setenta e sete mil quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 9 de agosto de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de João Pinheiro, no valor de R$41.093,02 (quarenta e um mil noventa e três reais e dois centavos);
X – do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio da contrapartida do convênio nº 905076/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$324.442,24 (trezentos e vinte e quatro mil quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos);
XI – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202127590003, indicada em 30 de dezembro de 2021 pelo Deputado Federal Eros Biondini para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais);
XII – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202141560009, indicada em 23 de setembro de 2021 pelo Deputado Federal Léo Motta para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$120.335,48 (cento e vinte mil trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos);
XIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 916803/2021, firmado em 8 de setembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$16.491,74 (dezesseis mil quatrocentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos);
XIV – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$4.628.432,71 (quatro milhões seiscentos e vinte e oito mil quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e um centavos);
XV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais);
XVI – do saldo financeiro do convênio nº 10/2022, firmado em 21 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$78.566,93 (setenta e oito mil quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos);
XVII – do saldo financeiro do convênio nº 904205/2020, firmado em 21 de dezembro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$3.166,19 (três mil cento e sessenta e seis reais e dezenove centavos);
XVIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 904205/2020, firmado em 21 de dezembro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$1.173,29 (mil cento e setenta e três reais e vinte e nove centavos);
XIX – do saldo financeiro da portaria nº 1413/2021, firmada em 28 de junho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$460.916,88 (quatrocentos e sessenta mil novecentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 194, de 28 de março de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 027)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-4.048-0001-3340-0-70.1 |
36.713,14 |
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1 |
1.226,20 |
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1 |
19.559,01 |
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 |
231.310,87 |
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 |
441.840,10 |
1251.06181034-4.058-0001-3390-0-68.1 |
6.982,82 |
1251.06181034-4.058-0001-4490-0-68.1 |
919,56 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12306105-4.315-0001-3350-0-36.1 |
10.072.496,76 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-53.3 |
324.442,24 |
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 |
41.093,02 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181005-4.022-0001-4490-0-10.3 |
16.491,74 |
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-95.1 |
1.128.143,50 |
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-95.1 |
3.500.289,21 |
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-97.1 |
140.335,48 |
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS |
|
2161.11334039-4.373-0001-3390-0-10.3 |
23.839,22 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS |
|
2241.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 |
60.000,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302045-4.174-0001-3390-0-70.1 |
595.303,71 |
2271.10302045-4.174-0001-4490-0-70.1 |
9.433,96 |
2271.10302045-4.175-0001-3390-0-70.1 |
80.592,48 |
2271.10302045-4.178-0001-3390-0-70.1 |
816.695,48 |
2271.10302045-4.178-0001-4490-0-70.1 |
555.407,38 |
2271.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 |
700.000,00 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.12364048-4.171-0001-3320-0-01.1 |
3.166,19 |
2311.12364048-4.171-0001-3320-0-60.3 |
1.173,29 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302157-4.453-0001-3341-1-10.1 |
508.790,00 |
4291.10302157-4.457-0001-3341-1-10.1 |
2.516.902,00 |
4291.10302157-4.461-0001-3341-0-10.1 |
7.460.457,00 |
4291.10305150-4.349-0001-4490-0-93.1 |
460.916,88 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
29.754.521,24 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12306106-4.300-0001-3350-0-36.1 |
2.394.634,00 |
1261.12306107-4.307-0001-3350-0-36.1 |
3.284.949,80 |
1261.12306112-4.397-0001-3350-0-36.1 |
40.025,20 |
1261.12306112-4.399-0001-3350-0-36.1 |
75.315,20 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3 |
23.839,22 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1 |
1.949.998,08 |
2271.10302045-4.177-0001-4490-0-70.1 |
28.868,00 |
2271.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 |
700.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10303156-4.467-0001-3341-0-10.1 |
10.486.149,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
18.983.778,50 |