Decreto com Numeração Especial nº 194, de 06/05/2021
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$158.227.616,45.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$158.227.616,45 (cento e cinquenta e oito milhões duzentos e vinte e sete mil seiscentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 190/2019, firmado em 23 de setembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$8.795,00 (oito mil setecentos e noventa e cinco reais);
III – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais para contrapartida ao convênio nº 793897/2013, firmado em 27 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$931.728,62 (novecentos e trinta e um mil setecentos e vinte e oito reais e sessenta e dois centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior ao Tesouro Estadual, no valor de R$19.999.964,80 (dezenove milhões novecentos e noventa e nove mil novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$162.612,00 (cento e sessenta e dois mil seiscentos e doze reais);
VI – do saldo financeiro da Portaria nº 2848/2016, firmada em 22 de dezembro de 2016 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$380.567,95 (trezentos e oitenta mil quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos);
VII – do saldo financeiro da Portaria nº 3440/2016, firmada em 29 de dezembro de 2016 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$2.553.726,63 (dois milhões quinhentos e cinquenta e três mil setecentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos);
VIII – do saldo financeiro da Portaria Federal nº 3992/2017, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$752.849,39 (setecentos e cinquenta e dois mil oitocentos e quarenta e nove reais e trinta e nove centavos);
IX – do saldo financeiro da Portaria nº 204/2017, firmada em 28 de setembro de 2017 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$2.442.294,38 (dois milhões quatrocentos e quarenta e dois mil duzentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos);
X – do saldo financeiro do convênio nº 1554/2013, firmada em 30 de julho de 2013 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$833.081,93 (oitocentos e trinta e três mil oitenta e um reais e noventa e três centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 503/2003, firmada em 24 de abril de 2003 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$38.260,70 (trinta e oito mil duzentos e sessenta reais e setenta centavos);
XII – do saldo financeiro da Portaria Federal nº 3992/2017, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$7.011,25 (sete mil onze reais e vinte e cinco centavos);
XIII – do saldo financeiro da receita de Notificação de infração de transito do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 194, de 6 de maio de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 055)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1 |
62.518,80 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361106-4.303-0001-3340-0-23.1 |
9.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
|
1301.15451071-4.152-0001-4490-1-25.3 |
931.728,62 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182155-4.469-0001-4490-0-46.1 |
1.732.378,00 |
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-46.1 |
711.690,00 |
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-46.1 |
13.847.598,00 |
1401.10301160-4.483-0001-3390-0-46.1 |
144.298,80 |
1401.10301160-4.483-0001-4490-0-46.1 |
3.564.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.10301026-1.021-0001-4490-0-10.1 |
300.000,00 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-2.039-0001-4490-0-83.2 |
120.000.000,00 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 |
123.886,00 |
2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 |
38.726,00 |
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2441.17125117-4.295-0001-4490-0-59.1 |
600.000,00 |
2441.17125117-4.296-0001-4490-0-59.1 |
163.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10301159-4.460-0001-3390-0-37.1 |
752.849,39 |
4291.10301159-4.460-0001-3390-0-92.1 |
7.011,25 |
4291.10302157-4.458-0001-4490-1-37.1 |
380.567,95 |
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-37.1 |
2.442.294,38 |
4291.10302158-4.463-0001-4490-0-37.1 |
2.553.726,63 |
4291.10303156-4.466-0001-3390-0-37.1 |
833.081,93 |
4291.10305150-4.436-0001-3390-0-37.1 |
38.260,70 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
158.227.616,45 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-70.1 |
53.723,80 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1 |
4.000.000,00 |
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.1 |
5.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.10301026-1.021-0001-3390-0-10.1 |
300.000,00 |
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2441.17125117-4.295-0001-3390-0-59.1 |
600.000,00 |
2441.17125117-4.296-0001-3390-0-59.1 |
163.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
10.116.723,80 |