Decreto com Numeração Especial nº 192, de 24/03/2023

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$72.513.910,61.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$72.513.910,61 (setenta e dois milhões quinhentos e treze mil novecentos e dez reais e sessenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 540/2016, firmado em 1º de outubro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$347.010,97 (trezentos e quarenta e sete mil dez reais e noventa e sete centavos);

III – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$70.000.000,00 (setenta milhões de reais);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 10953/2020, firmado em 29 de abril de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$345.649,19 (trezentos e quarenta e cinco mil seiscentos e quarenta e nove reais e dezenove centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 192, de 24 de março de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 026)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04129113-1.036-0001-4490-0-10.1

490.425,34

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.057-0001-3340-0-70.1

347.010,97

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14422046-4.034-0001-4490-0-71.1

750,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.10302002-4.001-0001-3390-0-60.1

65.420.605,89

2121.10302002-4.002-0001-3390-0-60.1

4.579.394,11

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.174-0001-3390-0-70.1

1.330.075,11

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.227-0001-4490-0-69.1

345.649,19

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

72.513.910,61

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04129113-4.282-0001-3390-0-10.1

490.425,34

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14422046-4.034-0001-3390-0-71.1

750,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1

1.330.075,11

TOTAL DA ANULAÇÃO

1.821.250,45