Decreto com Numeração Especial nº 192, de 06/05/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Araxá 2 – Jaguará – Desvio, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Araxá e Tapira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Sacramento conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Araxá 2 – Jaguara – Desvio, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Araxá e Tapira.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 192, de 6 de maio de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo no vértice E01, de coordenadas N=7.787.639,34 m e E=247.109,45 m; deste segue com azimute de 116°06'57" e distância de 11,50 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.787.634,27 m e E=247.119,78 m; deste segue com azimute de 205°58'32" e distância de 158,95 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.787.491,38 m e E=247.050,16 m; deste segue com azimute de 222°32'04" e distância de 107,21 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.787.412,38 m e E=246.977,68 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG-D com azimute de 30°08'21" e distância de 262,43 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.787.639,34 m e E=247.109,45 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.933,54 m².