Decreto com Numeração Especial nº 191, de 23/03/2023
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$46.074.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$46.074.000,00 (quarenta e seis milhões e setenta e quatro mil reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 191, de 23 de março de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 025)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12306105-4.315-0001-3350-0-21.1 |
4.000.000,00 |
1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1 |
2.600.000,00 |
1261.12306107-4.307-0001-3350-0-21.1 |
6.100.000,00 |
1261.12306108-4.325-0001-3350-0-21.1 |
180.000,00 |
1261.12306112-4.397-0001-3350-0-21.1 |
63.000,00 |
1261.12306112-4.399-0001-3350-0-21.1 |
31.000,00 |
1261.12361106-4.303-0001-3340-0-10.1 |
33.100.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
46.074.000,00 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-10.1 |
33.100.000,00 |
1261.12361106-4.303-0001-3340-0-21.1 |
12.974.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
46.074.000,00 |