Decreto com Numeração Especial nº 191, de 24/04/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura das Linhas de Distribuição – LDs Varginha 1 – Varginha 4, de 138 kV, em circuito duplo com a LD Três Pontas 1 – Varginha 4, de 138 kV (LT01), e LD Varginha 2 – Varginha 4, de 138 kV, em circuito duplo com a LD Três Corações 2 – Varginha 4, de 138 kV (LT04), destinada ao serviço público de energia, no Município de Varginha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura das Linhas de Distribuição – LDs Varginha 1 – Varginha 4, de 138 kV, em circuito duplo com a LD Três Pontas 1 – Varginha 4, de 138 kV (LT01), e LD Varginha 2 – Varginha 4, de 138 kV, em circuito duplo com a LD Três Corações 2 – Varginha 4, de 138 kV (LT04), a ser executada pela empresa Cemig Distribuição S.A., em área do Bioma Mata Atlântica, no Município de Varginha.

Parágrafo único – A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.

Art. 2º – Este decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.

Parágrafo único – A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir da declaração de utilidade pública, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO