Decreto com Numeração Especial nº 190, de 27/02/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Funilândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Funilândia, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Funilândia pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 190, de 27 de fevereiro de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 1.000 m², situada no Município de Funilândia, necessária à área de proteção ao reservatório Alameda das Acácias, de propriedade presumida de Empreendimentos Comerciais São José Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida – PP inicia-se no vértice V1, de coordenadas UTM N=7.856.541,76 e E=599.722,88; deste, segue com azimute de 50°58'00" por uma distância de 33 m até o vértice V2, de coordenadas UTM N=7.856.562,93 e E=599.748,58; deste, segue com azimute de 141°02'44" por uma distância de 30,3 m até o vértice V3, de coordenadas UTM N=7.856.539,72 e E=599.768,06; deste, segue com azimute de 230°57'49" por uma distância de 33 m até o vértice V4, de coordenadas UTM N=7.856.518,74 e E=599.742,59; deste, segue com azimute de 319°18'00" por uma distância de 30,3 m até o vértice V1, de coordenadas UTM N=7.856.541,76 e E=599.722,88, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área definida pelos vértices V1, V2, V3 e V4 confronta-se: pelo lado V1 – V2 com Alameda das Acácias; pelo lado V2 – V3 com área de propriedade de Empreendimentos Comerciais São José Ltda.; pelo lado V3 – V4 com área de propriedade de Empreendimentos Comerciais São José Ltda.; pelo lado V4 – V1 com área de propriedade de Empreendimentos Comerciais São José Ltda.