Decreto com Numeração Especial nº 190, de 05/03/2024

Texto Atualizado

Abre crédito suplementar no valor de R$97.863.047,69.

(Vide art. 3º do Decreto com Numeração Especial nº 912, de 27/12/2024.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, e nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$97.863.047,69 (noventa e sete milhões oitocentos e sessenta e três mil quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do Acordo 0064199-98.2016.8.13.0271, firmado em 6 de março de 2023 entre a Advocacia-Geral do Estado e a Biotev – Biotecnologia Vegetal Ltda., no valor de R$649.031,93 (seiscentos e quarenta e nove mil trinta e um reais e noventa e três centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 98/2022, firmado em 2 de setembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Timóteo, no valor de R$16.562,74 (dezesseis mil quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 29 de julho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, no valor de R$22.447,06 (vinte e dois mil quatrocentos e quarenta e sete reais e seis centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 08/2022, firmado em 27 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ibirité, no valor de R$93.430,00 (noventa e três mil quatrocentos e trinta reais);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 066.4/2022, firmado em 8 de agosto de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Esmeraldas, no valor de R$31.118,71 (trinta e um mil cento e dezoito reais e setenta e um centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 03/2022, firmado em 14 de junho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sarzedo, no valor de R$26.111,42 (vinte e seis mil cento e onze reais e quarenta e dois centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 003-CI/2021/0161, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, no valor de R$84.600,00 (oitenta e quatro mil e seiscentos reais);

IX – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 902138/2020, firmado em 23 de julho de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$4.787,29 (quatro mil setecentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos);

X – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 936054/2022, firmado em 31 de outubro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2.268,77 (dois mil duzentos e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos);

XI – do saldo financeiro do convênio nº 902138/2020, firmado em 23 de julho de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$169.973,24 (cento e sessenta e nove mil novecentos e setenta e três reais e vinte e quatro centavos);

XII – do saldo financeiro do convênio nº 936054/2022, firmado em 31 de outubro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$71.700,76 (setenta e um mil setecentos reais e setenta e seis centavos);

XIII – do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$8.340.484,32 (oito milhões trezentos e quarenta mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos);

XIV – do saldo financeiro do acordo nº 058/2015, firmado em 30 de novembro de 2015 entre o Instituto Mineiro de Gestão de Águas e a Agência Nacional de Águas, no valor de R$2.434.254,00 (dois milhões quatrocentos e trinta e quatro mil duzentos e cinquenta e quatro reais);

XV – do saldo financeiro do convênio nº 05/2023, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$321.566,00 (trezentos e vinte e um mil quinhentos e sessenta e seis reais);

XVI – do saldo financeiro do convênio nº 07/2023, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$321.566,00 (trezentos e vinte e um mil quinhentos e sessenta e seis reais);

XVII – do saldo financeiro do acordo nº 16/2018, firmado em 9 de novembro de 2022 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais, no valor de R$17.115.898,06 (dezessete milhões cento e quinze mil oitocentos e noventa e oito reais e seis centavos);

XVIII – do saldo financeiro do convênio nº 0328/2018, firmado em 30 de julho de 2018 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$142.613,85 (cento e quarenta e dois mil seiscentos e treze reais e oitenta e cinco centavos);

XIX – do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 – Bloco PSE, firmada em 19 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$162.989,00 (cento e sessenta e dois mil novecentos e oitenta e nove reais);

XX – do saldo financeiro da portaria PR 113/2015, firmada em 19 de dezembro de 2019 entre o Fundo Nacional de Assistência Social e o Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$77.330,71 (setenta e sete mil trezentos e trinta reais e setenta e um centavos);

XXI – do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 – PETI, firmada em 18 de abril de 2013 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$262.840,13 (duzentos e sessenta e dois mil oitocentos e quarenta reais e treze centavos);

XXII – do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 – BPC na escola, firmada em 23 de abril de 2007 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$131,62 (cento e trinta e um reais e sessenta e dois centavos);

XXIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$10.166.000,00 (dez milhões cento e sessenta e seis mil reais);

XXIV – do saldo financeiro da portaria nº 483/2021, firmada em 19 de dezembro de 2022 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$17.470.862,12 (dezessete milhões quatrocentos e setenta mil oitocentos e sessenta e dois reais e doze centavos);

XXV – do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$112.532,00 (cento e doze mil quinhentos e trinta e dois reais);

XXVI – do saldo financeiro do convênio nº 03/2023, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$291.266,00 (duzentos e noventa e um mil duzentos e sessenta e seis reais);

XXVII – do saldo financeiro do convênio nº 10/2022, firmado em 21 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$20.029,01 (vinte mil vinte e nove reais e um centavo).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 190, de 5 de março de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 015)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:



R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.04122705-2.500-0001-3390-0-09.1

423.180,38

1081.04122705-2.500-0001-4490-0-09.1

225.851,55

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1

48.565,77

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.3

517.199,63

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1

5.000,00

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1

63.650,28

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1

72.453,88

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12362162-2.086-0001-3190-0-10.1

39.329,00

1261.12362162-2.090-0001-3190-0-10.1

609.997,00

1261.12362162-2.093-0001-3190-0-10.1

13.813,00

1261.12363162-2.094-0001-3190-0-10.1

3.182,00

1261.12366162-2.082-0001-3190-0-10.1

31.121,00

1261.12366162-2.088-0001-3190-0-10.1

72.067,00

1261.12367162-2.089-0001-3190-0-10.1

85.129,00

1261.12368162-2.096-0001-3190-0-10.1

4.391,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-3390-0-24.1

84.600,00

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-97.1

116.584,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421129-4.344-0001-4490-0-01.1

71.700,76

1451.06421129-4.344-0001-4490-0-10.3

2.268,77

1451.06421130-4.350-0001-4490-0-10.3

4.787,29

1451.06421130-4.350-0001-4490-0-24.1

169.973,24

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122083-2.035-0001-3390-0-71.1

67.542,30

1481.04122084-2.036-0001-3390-0-71.1

10.800,00

1481.04122084-2.037-0001-3390-0-71.1

238.830,45

1481.04122148-2.076-0001-3390-0-71.1

36.060,00

1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.1

1.357.158,22

1481.04128084-4.204-0001-3390-0-71.1

1.606.355,62

1481.11334066-4.153-0001-3390-0-71.1

839.065,64

1481.11334066-4.154-0001-3390-0-71.1

206.280,52

1481.11334066-4.157-0001-3390-0-71.1

290.292,87

1481.11363067-4.158-0001-3390-1-71.1

94.363,06

1481.14306074-2.033-0001-3390-0-71.1

16.950,65

1481.14306074-4.196-0001-3390-0-71.1

47.486,30

1481.14306074-4.197-0001-3390-0-71.1

229.934,97

1481.14422070-4.174-0001-3390-0-71.1

5.325,40

1481.14422070-4.178-0001-3390-0-71.1

54.253,60

1481.14422070-4.181-0001-3390-0-71.1

114.842,88

1481.14422070-4.182-0001-3390-0-71.1

1.197.918,27

1481.14422086-4.414-0001-3390-0-71.1

881.579,05

1481.14422086-4.415-0001-3390-0-71.1

910.685,59

1481.16122073-4.184-0001-3390-0-71.1

20.061,34

1481.16244073-4.185-0001-3390-1-71.1

114.697,59

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122155-4.462-0001-3190-0-95.1

1.049.043,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1

91.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544065-4.191-0001-3390-0-73.1

600.644,00

2241.18544065-4.191-0001-4490-0-73.1

1.833.610,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1

321.566,00

2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1

434.098,00

2271.10302019-4.036-0001-3340-0-70.1

20.029,01

2271.10302019-4.036-0001-3390-0-70.1

291.266,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-74.1

17.115.898,06

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1

98.725,17

2311.12302007-4.017-0001-4490-0-70.1

43.888,68

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.429-0001-3390-0-56.1

131.420,06

4251.08244071-4.430-0001-3390-0-56.1

162.989,00

4251.08244071-4.435-0001-3390-0-56.1

208.882,40

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122059-2.023-0001-4490-0-10.1

3.046.080,00

4291.10302058-4.121-0001-3390-0-92.1

3.000.000,00

4291.10302061-4.130-0001-4441-0-10.1

3.000.000,00

4291.10302061-4.131-0001-4490-0-10.1

38.220,00

4291.10303064-4.149-0001-3390-0-10.1

1.443.013,00

4291.10305063-4.143-0001-3390-0-60.1

10.166.000,00

4291.10305063-4.146-0001-4441-0-10.1

17.950.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS

4691.06123134-2.071-0001-3390-0-57.1

8.328.169,08

4691.06123134-2.071-0001-4490-0-57.1

9.142.693,04

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1

8.340.484,32

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

97.863.047,69

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:



R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361162-2.085-0001-3190-0-10.1

859.029,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.113-0001-4490-0-97.1

116.584,00

1401.06182052-4.115-0001-3390-0-10.1

91.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122083-2.035-0001-3390-0-10.1

67.542,30

1481.04122084-2.036-0001-3390-0-10.1

325.522,00

1481.04122084-2.037-0001-3390-0-10.1

238.830,45

1481.04122148-2.076-0001-3390-0-10.1

36.060,00

1481.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

2.018.735,84

1481.04128084-4.204-0001-3390-0-10.1

654.117,24

1481.11334066-4.153-0001-3390-0-10.1

839.065,64

1481.11334066-4.154-0001-3390-0-10.1

206.280,52

1481.11334066-4.157-0001-3390-0-10.1

271.557,03

1481.11363067-4.158-0001-3390-1-10.1

94.363,06

1481.14306074-2.033-0001-3390-0-10.1

16.950,65

1481.14306074-4.196-0001-3390-0-10.1

47.486,30

1481.14306074-4.197-0001-3390-0-10.1

229.934,97

1481.14422070-4.178-0001-3390-0-10.1

54.253,60

1481.14422070-4.181-0001-3390-0-10.1

114.842,88

1481.14422070-4.182-0001-3390-0-10.1

1.197.918,27

1481.14422086-4.414-0001-3390-0-10.1

881.579,05

1481.14422086-4.415-0001-3390-0-10.1

910.685,59

1481.16122073-4.184-0001-3390-0-10.1

20.061,34

1481.16244073-4.185-0001-3390-1-10.1

114.697,59

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122155-4.462-0001-3390-0-95.1

1.049.043,00

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3

517.199,63

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1

3.046.080,00

4291.10302061-4.130-0001-3341-0-10.1

3.000.000,00

4291.10302061-4.131-0001-3341-0-10.1

38.220,00

4291.10302062-4.137-0001-3390-0-92.1

3.000.000,00

4291.10303064-4.149-0001-4490-0-10.1

1.443.013,00

4291.10305063-4.146-0001-3341-0-10.1

17.950.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

39.450.652,95

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Data da última atualização: 2/1/2025.