Decreto com Numeração Especial nº 190, de 05/03/2024
Texto Atualizado
Abre crédito suplementar no valor de R$97.863.047,69.
(Vide art. 3º do Decreto com Numeração Especial nº 912, de 27/12/2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, e nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$97.863.047,69 (noventa e sete milhões oitocentos e sessenta e três mil quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do Acordo 0064199-98.2016.8.13.0271, firmado em 6 de março de 2023 entre a Advocacia-Geral do Estado e a Biotev – Biotecnologia Vegetal Ltda., no valor de R$649.031,93 (seiscentos e quarenta e nove mil trinta e um reais e noventa e três centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 98/2022, firmado em 2 de setembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Timóteo, no valor de R$16.562,74 (dezesseis mil quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 29 de julho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, no valor de R$22.447,06 (vinte e dois mil quatrocentos e quarenta e sete reais e seis centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 08/2022, firmado em 27 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ibirité, no valor de R$93.430,00 (noventa e três mil quatrocentos e trinta reais);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 066.4/2022, firmado em 8 de agosto de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Esmeraldas, no valor de R$31.118,71 (trinta e um mil cento e dezoito reais e setenta e um centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 03/2022, firmado em 14 de junho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sarzedo, no valor de R$26.111,42 (vinte e seis mil cento e onze reais e quarenta e dois centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 003-CI/2021/0161, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, no valor de R$84.600,00 (oitenta e quatro mil e seiscentos reais);
IX – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 902138/2020, firmado em 23 de julho de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$4.787,29 (quatro mil setecentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos);
X – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 936054/2022, firmado em 31 de outubro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2.268,77 (dois mil duzentos e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 902138/2020, firmado em 23 de julho de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$169.973,24 (cento e sessenta e nove mil novecentos e setenta e três reais e vinte e quatro centavos);
XII – do saldo financeiro do convênio nº 936054/2022, firmado em 31 de outubro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$71.700,76 (setenta e um mil setecentos reais e setenta e seis centavos);
XIII – do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$8.340.484,32 (oito milhões trezentos e quarenta mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos);
XIV – do saldo financeiro do acordo nº 058/2015, firmado em 30 de novembro de 2015 entre o Instituto Mineiro de Gestão de Águas e a Agência Nacional de Águas, no valor de R$2.434.254,00 (dois milhões quatrocentos e trinta e quatro mil duzentos e cinquenta e quatro reais);
XV – do saldo financeiro do convênio nº 05/2023, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$321.566,00 (trezentos e vinte e um mil quinhentos e sessenta e seis reais);
XVI – do saldo financeiro do convênio nº 07/2023, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$321.566,00 (trezentos e vinte e um mil quinhentos e sessenta e seis reais);
XVII – do saldo financeiro do acordo nº 16/2018, firmado em 9 de novembro de 2022 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais, no valor de R$17.115.898,06 (dezessete milhões cento e quinze mil oitocentos e noventa e oito reais e seis centavos);
XVIII – do saldo financeiro do convênio nº 0328/2018, firmado em 30 de julho de 2018 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$142.613,85 (cento e quarenta e dois mil seiscentos e treze reais e oitenta e cinco centavos);
XIX – do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 – Bloco PSE, firmada em 19 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$162.989,00 (cento e sessenta e dois mil novecentos e oitenta e nove reais);
XX – do saldo financeiro da portaria PR 113/2015, firmada em 19 de dezembro de 2019 entre o Fundo Nacional de Assistência Social e o Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$77.330,71 (setenta e sete mil trezentos e trinta reais e setenta e um centavos);
XXI – do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 – PETI, firmada em 18 de abril de 2013 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$262.840,13 (duzentos e sessenta e dois mil oitocentos e quarenta reais e treze centavos);
XXII – do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 – BPC na escola, firmada em 23 de abril de 2007 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$131,62 (cento e trinta e um reais e sessenta e dois centavos);
XXIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$10.166.000,00 (dez milhões cento e sessenta e seis mil reais);
XXIV – do saldo financeiro da portaria nº 483/2021, firmada em 19 de dezembro de 2022 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$17.470.862,12 (dezessete milhões quatrocentos e setenta mil oitocentos e sessenta e dois reais e doze centavos);
XXV – do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$112.532,00 (cento e doze mil quinhentos e trinta e dois reais);
XXVI – do saldo financeiro do convênio nº 03/2023, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$291.266,00 (duzentos e noventa e um mil duzentos e sessenta e seis reais);
XXVII – do saldo financeiro do convênio nº 10/2022, firmado em 21 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$20.029,01 (vinte mil vinte e nove reais e um centavo).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 190, de 5 de março de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 015)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.04122705-2.500-0001-3390-0-09.1 |
423.180,38 |
1081.04122705-2.500-0001-4490-0-09.1 |
225.851,55 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 |
48.565,77 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.3 |
517.199,63 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 |
5.000,00 |
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 |
63.650,28 |
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 |
72.453,88 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12362162-2.086-0001-3190-0-10.1 |
39.329,00 |
1261.12362162-2.090-0001-3190-0-10.1 |
609.997,00 |
1261.12362162-2.093-0001-3190-0-10.1 |
13.813,00 |
1261.12363162-2.094-0001-3190-0-10.1 |
3.182,00 |
1261.12366162-2.082-0001-3190-0-10.1 |
31.121,00 |
1261.12366162-2.088-0001-3190-0-10.1 |
72.067,00 |
1261.12367162-2.089-0001-3190-0-10.1 |
85.129,00 |
1261.12368162-2.096-0001-3190-0-10.1 |
4.391,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.115-0001-3390-0-24.1 |
84.600,00 |
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-97.1 |
116.584,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06421129-4.344-0001-4490-0-01.1 |
71.700,76 |
1451.06421129-4.344-0001-4490-0-10.3 |
2.268,77 |
1451.06421130-4.350-0001-4490-0-10.3 |
4.787,29 |
1451.06421130-4.350-0001-4490-0-24.1 |
169.973,24 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.04122083-2.035-0001-3390-0-71.1 |
67.542,30 |
1481.04122084-2.036-0001-3390-0-71.1 |
10.800,00 |
1481.04122084-2.037-0001-3390-0-71.1 |
238.830,45 |
1481.04122148-2.076-0001-3390-0-71.1 |
36.060,00 |
1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.1 |
1.357.158,22 |
1481.04128084-4.204-0001-3390-0-71.1 |
1.606.355,62 |
1481.11334066-4.153-0001-3390-0-71.1 |
839.065,64 |
1481.11334066-4.154-0001-3390-0-71.1 |
206.280,52 |
1481.11334066-4.157-0001-3390-0-71.1 |
290.292,87 |
1481.11363067-4.158-0001-3390-1-71.1 |
94.363,06 |
1481.14306074-2.033-0001-3390-0-71.1 |
16.950,65 |
1481.14306074-4.196-0001-3390-0-71.1 |
47.486,30 |
1481.14306074-4.197-0001-3390-0-71.1 |
229.934,97 |
1481.14422070-4.174-0001-3390-0-71.1 |
5.325,40 |
1481.14422070-4.178-0001-3390-0-71.1 |
54.253,60 |
1481.14422070-4.181-0001-3390-0-71.1 |
114.842,88 |
1481.14422070-4.182-0001-3390-0-71.1 |
1.197.918,27 |
1481.14422086-4.414-0001-3390-0-71.1 |
881.579,05 |
1481.14422086-4.415-0001-3390-0-71.1 |
910.685,59 |
1481.16122073-4.184-0001-3390-0-71.1 |
20.061,34 |
1481.16244073-4.185-0001-3390-1-71.1 |
114.697,59 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122155-4.462-0001-3190-0-95.1 |
1.049.043,00 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 |
91.000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS |
|
2241.18544065-4.191-0001-3390-0-73.1 |
600.644,00 |
2241.18544065-4.191-0001-4490-0-73.1 |
1.833.610,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 |
321.566,00 |
2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1 |
434.098,00 |
2271.10302019-4.036-0001-3340-0-70.1 |
20.029,01 |
2271.10302019-4.036-0001-3390-0-70.1 |
291.266,00 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-74.1 |
17.115.898,06 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1 |
98.725,17 |
2311.12302007-4.017-0001-4490-0-70.1 |
43.888,68 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244071-4.429-0001-3390-0-56.1 |
131.420,06 |
4251.08244071-4.430-0001-3390-0-56.1 |
162.989,00 |
4251.08244071-4.435-0001-3390-0-56.1 |
208.882,40 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122059-2.023-0001-4490-0-10.1 |
3.046.080,00 |
4291.10302058-4.121-0001-3390-0-92.1 |
3.000.000,00 |
4291.10302061-4.130-0001-4441-0-10.1 |
3.000.000,00 |
4291.10302061-4.131-0001-4490-0-10.1 |
38.220,00 |
4291.10303064-4.149-0001-3390-0-10.1 |
1.443.013,00 |
4291.10305063-4.143-0001-3390-0-60.1 |
10.166.000,00 |
4291.10305063-4.146-0001-4441-0-10.1 |
17.950.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS |
|
4691.06123134-2.071-0001-3390-0-57.1 |
8.328.169,08 |
4691.06123134-2.071-0001-4490-0-57.1 |
9.142.693,04 |
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 |
8.340.484,32 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
97.863.047,69 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361162-2.085-0001-3190-0-10.1 |
859.029,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.113-0001-4490-0-97.1 |
116.584,00 |
1401.06182052-4.115-0001-3390-0-10.1 |
91.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.04122083-2.035-0001-3390-0-10.1 |
67.542,30 |
1481.04122084-2.036-0001-3390-0-10.1 |
325.522,00 |
1481.04122084-2.037-0001-3390-0-10.1 |
238.830,45 |
1481.04122148-2.076-0001-3390-0-10.1 |
36.060,00 |
1481.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
2.018.735,84 |
1481.04128084-4.204-0001-3390-0-10.1 |
654.117,24 |
1481.11334066-4.153-0001-3390-0-10.1 |
839.065,64 |
1481.11334066-4.154-0001-3390-0-10.1 |
206.280,52 |
1481.11334066-4.157-0001-3390-0-10.1 |
271.557,03 |
1481.11363067-4.158-0001-3390-1-10.1 |
94.363,06 |
1481.14306074-2.033-0001-3390-0-10.1 |
16.950,65 |
1481.14306074-4.196-0001-3390-0-10.1 |
47.486,30 |
1481.14306074-4.197-0001-3390-0-10.1 |
229.934,97 |
1481.14422070-4.178-0001-3390-0-10.1 |
54.253,60 |
1481.14422070-4.181-0001-3390-0-10.1 |
114.842,88 |
1481.14422070-4.182-0001-3390-0-10.1 |
1.197.918,27 |
1481.14422086-4.414-0001-3390-0-10.1 |
881.579,05 |
1481.14422086-4.415-0001-3390-0-10.1 |
910.685,59 |
1481.16122073-4.184-0001-3390-0-10.1 |
20.061,34 |
1481.16244073-4.185-0001-3390-1-10.1 |
114.697,59 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122155-4.462-0001-3390-0-95.1 |
1.049.043,00 |
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS |
|
1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 |
517.199,63 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1 |
3.046.080,00 |
4291.10302061-4.130-0001-3341-0-10.1 |
3.000.000,00 |
4291.10302061-4.131-0001-3341-0-10.1 |
38.220,00 |
4291.10302062-4.137-0001-3390-0-92.1 |
3.000.000,00 |
4291.10303064-4.149-0001-4490-0-10.1 |
1.443.013,00 |
4291.10305063-4.146-0001-3341-0-10.1 |
17.950.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
39.450.652,95 |
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Data da última atualização: 2/1/2025.