Decreto com Numeração Especial nº 190, de 23/03/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo da Mata, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo da Mata.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Carmo da Mata, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo da Mata, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo da Mata.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 190, de 23 de março de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=515.469,814 m e E=7.725.960,723 m; deste segue confrontando com SE; segue com azimute de 177°54'41" e distância de 22,53 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.725.938,207 m e E= 515.470,636 m; deste segue confrontando com P01 – espólio de Paulo Notini Pais; segue com azimute de 277°37'13" e distância de 3,61 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.725.938,685 m e E=515.467,058 m; deste segue confrontando com P01 – espólio de Paulo Notini Pais; segue com azimute de 289°58'42" e distância de 15,96 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.725.944,140 m e E=515.452,054 m; deste segue confrontando com P01 – espólio de Paulo Notini Pais; segue com azimute de 280°16'49" e distância de 129,56 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.725.967,262 m e E=515.324,572 m; deste segue confrontando com P01 – espólio de Paulo Notini Pais; segue com azimute de 281°13'23" e distância de 76,82 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.725.982,214 m e E=515.249,220 m; deste segue confrontando com P01 – espólio de Paulo Notini Pais; segue com azimute de 276°51'06" e distância de 33,60 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.725.986,222 m e E=515.215,859 m; deste segue confrontando com P02 – João Paulo Bastos Notini; segue com azimute de 24°19'42" e distância de 32,49 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.726.015,826 m e E=515.229,243 m; deste segue confrontando com estrada municipal; segue com azimute de 95°36'23" e distância de 24,71 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.726.013,412 m e E=515.253,835 m; deste segue confrontando com estrada municipal; segue com azimute de 101°13'23" e distância de 78,11 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.725.998,210 m e E=515.330,449 m; deste segue confrontando com estrada municipal; segue com azimute de 100°16'49" e distância de 131,97 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.725.974,658 m e E=515.460,305 m; deste segue confrontando com SE; segue com azimute de 145°41'15" e distância de 16,87 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.725.960,723 m e E=515.469,814 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.884,66 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.726.015,826 m e E=515.229,243 m; deste segue confrontando com P01 – espólio de Paulo Notini Pais; segue com azimute de 204°19'42" e distância de 32,49 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.725.986,222 m e E=515.215,859 m; deste segue confrontando com P02 – João Paulo Bastos Notini; segue com azimute de 282°38'11" e distância de 41,92 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.725.995,392 m e E=515.174,957 m; deste segue confrontando com P02 – João Paulo Bastos Notini; segue com azimute de 25°00'51" e distância de 22,99 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.726.016,226 m e E=515.184,678 m; deste segue confrontando com P02 – João Paulo Bastos Notini; segue com azimute de 283°09'51" e distância de 19,08 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.726.020,570 m e E=515.166,102 m; deste segue confrontando com P02 – João Paulo Bastos Notini; segue com azimute de 288°41'18" e distância de 28,24 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.726.029,619 m e E=515.139,353 m; deste segue confrontando com P02 – João Paulo Bastos Notini; segue com azimute de 289°33'56" e distância de 11,07 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.726.033,325 m e E=515.128,924 m; deste segue confrontando com P02 – João Paulo Bastos Notini; segue com azimute de 291°39'41" e distância de 25,86 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.726.042,870 m e E=515.104,891 m; deste segue confrontando com P02 – João Paulo Bastos Notini; segue com azimute de 294°45'22" e distância de 10,70 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.726.047,353 m e E=515.095,169 m; deste segue confrontando com P02 – João Paulo Bastos Notini; segue com azimute de 297°22'27" e distância de 7,47 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.726.050,790 m e E=515.088,531 m; deste segue confrontando com P02 – João Paulo Bastos Notini; segue com azimute de 27°22'27"e distância de 9 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.726.058,782 m e E=515.092,669 m; deste segue confrontando com estrada municipal; segue com azimute de 117°22'27" e distância de 7,27 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.726.055,440 m e E=515.099,125 m; deste segue confrontando com estrada municipal; segue com azimute de 114°45'22" e distância de 10,26 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.726.051,145 m e E=515.108,439 m; deste segue confrontando com estrada municipal; segue com azimute de 111°39'41" e distância de 25,45 m até o vértice E14¸ de coordenadas N=7.726.041,750 m e E=515.132,094 m; deste segue confrontando com estrada municipal; segue com azimute de 109°33'56" e distância de 10,83 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.726.038,122 m e E=515.142,302 m; deste segue confrontando com estrada municipal; segue com azimute de 108°41'18" e distância de 27,73 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.726.029,235 m e E=515.168,575 m; deste segue confrontando com estrada municipal; segue com azimute de 103°09'51" e distância de 26,98 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.726.023,090 m e E=515.194,848 m; deste segue confrontando com estrada municipal; segue com azimute de 101°55'30" e distância de 35,15 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.726.015,826 m e E=515.229,243 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.237,22 m²;

III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=514.813,000 m e E=7.725.618,000 m; deste segue confrontando com SE; segue com azimute de 15°38'32" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.725.625,222 m e E=514.815,022 m; deste segue confrontando com P01 – espólio de Paulo Notini Pais; segue com azimute de 105°38'32" e distância de 18,58 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.725.620,211 m e E=514.832,918 m; deste segue confrontando com P01 – espólio de Paulo Notini Pais; segue com azimute de 177°28'43" e distância de 15,79 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.725.604,440 m e E=514.833,613 m; deste segue confrontando com P01 – espólio de Paulo Notini Pais; segue com azimute de 285°38'32" e distância de 23,51 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.725.610,778 m e E=514.810,978 m; deste segue confrontando com P01 – espólio de Paulo Notini Pais; segue com azimute de 15°38'32" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.725.618,000 m e E=514.813,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 315,67 m².