Decreto com Numeração Especial nº 190, de 07/03/2019

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$30.990.346,42.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$30.990.346,42 (trinta milhões novecentos e noventa mil trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 795323/2013, firmado em 30 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Administração Prisional e o Ministério da Justiça, no valor de R$59.513,87 (cinquenta e nove mil quinhentos e treze reais e oitenta e sete centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 795323/2013, firmado em 30 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Administração Prisional e o Ministério da Justiça, no valor de R$242.262,50 (duzentos e quarenta e dois mil duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 770339, firmado em 29 de junho de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$657.056,65 (seiscentos e cinquenta e sete mil cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);

V – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria da contrapartida do convênio nº 770339, firmado em 29 de junho de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$236.604,33 (duzentos e trinta e seis mil seiscentos e quatro reais e trinta e três centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 778786/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Social, no valor de R$1.999.103,89 (um milhão novecentos e noventa e nove mil cento e três reais e oitenta e nove centavos);

VII – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria da contrapartida do convênio nº 778786/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Social, no valor de R$5.847,12 (cinco mil oitocentos e quarenta e sete reais e doze centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 10.292/2018, firmado em 22 de junho de 2018 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Fundação Renova, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais);

IX – do saldo financeiro do convênio nº 842764/2017, firmado em 16 de maio de 2017 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$196.441,53 (cento e noventa e seis mil quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos);

X – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 842764/2017, firmado em 16 de maio de 2017 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$2.949,80 (dois mil novecentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos);

XI – do saldo financeiro do convênio nº 822620/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$462.934,60 (quatrocentos e sessenta e dois mil novecentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos);

XII – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria para contrapartida ao convênio nº 822620/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais);

XIII – do saldo financeiro do convênio nº 852067/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$438.750,00 (quatrocentos e trinta e oito mil setecentos e cinquenta reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 190, de 7 de março de 2019)

(registrado no Siafi/MG sob o número 19)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

1221.23691170-4.282-0001-3390-0-10.1

20.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL

1451.06421208-4.601-0001-3390-0-10.3

54.261,03

1451.06421208-4.601-0001-3390-0-24.1

142.866,48

1451.06421208-4.601-0001-4490-0-10.3

5.252,84

1451.06421208-4.601-0001-4490-0-24.1

99.396,02

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

1591.17511122-1.059-0001-3390-1-24.1

821.206,66

1591.17511122-1.059-0001-3390-1-71.3

236.645,36

1591.17511122-1.059-0001-4490-1-24.1

1.834.953,88

1591.17511122-1.059-0001-4490-1-71.3

5.806,09

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19573050-4.101-0001-3390-0-70.1

50.000,00

2071.19573050-4.101-0001-4490-0-70.1

10.000,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364106-4.332-0001-3390-0-10.3

2.949,80

2351.12364106-4.332-0001-3390-0-24.1

196.441,53

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20608152-4.367-0001-4490-0-24.1

901.684,60

2421.20608152-4.367-0001-4490-0-71.3

11.250,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301192-4.527-0001-3320-1-37.1

8.190.556,61

4291.10302174-4.623-0001-3320-0-37.1

18.407.075,52

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

30.990.346,42

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

1221.19571116-1.100-0001-3390-0-10.1

20.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122701-2.106-0001-4490-0-71.3

1.250,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301192-4.527-0001-4490-1-37.1

8.190.556,61

4291.10302174-4.623-0001-4490-0-37.1

18.407.075,52

TOTAL DA ANULAÇÃO

26.618.882,13