Decreto com Numeração Especial nº 19, de 16/01/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Bom Jesus do Galho, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bom Jesus do Galho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Bom Jesus do Galho, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Bom Jesus do Galho, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bom Jesus do Galho.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 19, de 16 de janeiro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.802.969,480 m e E=782.573,022 m; deste segue com azimute de 32°30'37" e distância de 146,77 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.803.093,254 m e E=782.651,906 m; deste segue com azimute de 345°06'23" e distância de 94,50 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.803.184,575 m e E=782.627,618 m; deste segue com azimute de 353°02'49" e distância de 41,82 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.803.226,092 m e E=782.622,555 m; deste segue com azimute de 83°02'49" e distância de 15 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.803.227,908 m e E=782.637,445 m; deste segue com azimute de 173°02'49" e distância de 40,78 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.803.187,425 m e E=782.642,382 m; deste segue com azimute de 165°06'23" e distância de 100,04 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.803.090,746 m e E=782.668,094 m; deste segue com azimute de 212°30'37" e distância de 169,18 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.802.948,075 m e E=782.577,167 m; deste segue confrontando com P2-Odilon Barra Junior e outra com azimute de 349°02'24" e distância de 21,80 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.802.969,480 m e E=782.573,022 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.448,25 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E09, de coordenadas N=7.802.808,762 m e E=782.468,199 m; deste segue com azimute de 50°11'40" e distância de 6,64 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.802.813,015 m e E=782.473,302 m; deste segue com azimute de 32°30'37" e distância de 185,54 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.802.969,480 m e E=782.573,022 m; deste segue confrontando com P1-Sebastião Corrêa com azimute de 169°02'24" e distância de 21,80 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.802.948,075 m e E=782.577,167 m; deste segue com azimute de 212°30'37" e distância de 172,05 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.802.802,985 m e E=782.484,698 m; deste segue com azimute de 230°11'40" e distância de 8,98 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.802.797,238 m e E=782.477,801 m; deste segue com azimute de 320°11'40" e distância de 15 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.802.808,762 m e E=782.468,199 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.799,09 m².