Decreto com Numeração Especial nº 19, de 11/01/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Pardo de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Pardo de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Rio Pardo de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Pardo de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Pardo de Minas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 19, de 11 de janeiro de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do trecho em embargo, na estação PP, de coordenadas UTM 767766: 8233993; segue daí, com um ângulo de 68° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 1698 m até chegar à estação V01, de coordenadas UTM 766108: 8233630; segue daí, com um ângulo de 37° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 1739 m até chegar à estação V02, de coordenadas UTM 764532: 8234365; segue daí, com um ângulo de 22° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 482 m até chegar à estação V03, de coordenadas UTM 764050: 8234388; segue daí, com um ângulo de 76° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 925 m até chegar à estação V04, de coordenadas UTM 763866: 8235295; segue daí, com um ângulo de 68° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 98 m até chegar à estação V05, de coordenadas UTM 763770: 8235312; segue daí, com um ângulo de 89° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 252 m até chegar à estação V06, de coordenadas UTM 763808: 8235561. Inicia-se o trecho em embargo, na estação V03, de coordenadas UTM 764050: 8234388; segue daí, em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 667 m até chegar à estação V03A, de coordenadas UTM 766383: 8234403. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 metros a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade é de 5.860 m de extensão, totalizando uma área de 87.900 m² de ocupação.