Decreto com Numeração Especial nº 19, de 20/01/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Prata, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 19, de 20 de janeiro de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo de uma rede existente na propriedade de Maria Aldeide da Costa Borges, poste DT 12-300 da N de estrutura U3.2-N-U3, na coordenada UTM 719832:7849114, saindo com um ângulo de 66°21’ à direita, segue em linha reta por uma distância de 97 m chegando à um ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 101 m chegando a um ângulo de 54°36’ à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 136 m chegando a um ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância 159 m chegando a um ângulo de 17° 49’ à esquerda, segue em linha reta por uma distância 249 m chegando a um ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 129 m chegando a um ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 110 m chegando a um ângulo de 28°10’ à direita, segue em linha reta por uma distância de 102 m chegando a um ângulo de 5°47’ à direita, segue em linha reta por uma distância de 134 m chegando a um ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 128 m chegando a um ângulo de 25°55’ à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 120 m chegando a um ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 46 m chegando na cerca de arame liso (5 fios) que faz divisa com a propriedade de Zélia Fagundes de Freitas Menegaz, na coordenada UTM 719070:7850230, totalizando 1511 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m totalizando uma área de 22.665 m² de ocupação.