Decreto com Numeração Especial nº 189, de 27/02/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de São Joaquim de Bicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Joaquim de Bicas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de São Joaquim de Bicas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 189, de 27 de fevereiro de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 288,12 m², situada no Município de São Joaquim de Bicas, de propriedade presumida de Antenor Alves de Resende e outros, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida – PP inicia-se no vértice V1, de coordenadas UTM N=7.782.263,24 e E=577.039,75; deste, segue com azimute de 353°36'50'' por uma distância de 96,06 m até o vértice V2, de coordenadas UTM N=7.782.358,68 e E=577.029,07, onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2, confronta-se: pelo vértice V1 com propriedade de João Guedes Cota; pela lateral esquerda da faixa com a área remanescente de propriedade de Antenor Alves de Resende e outros; pela lateral direita da faixa com a área remanescente de propriedade de Antenor Alves de Resende e outros; pelo vértice V2 com propriedade de Alicerce Holding Ltda.