Decreto com Numeração Especial nº 188, de 07/04/2022

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$190.411.329,48.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$190.411.329,48 (cento e noventa milhões quatrocentos e onze mil trezentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 12.2.0952.1, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, da contrapartida do convênio nº 774249/2012, firmado em 19 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.611,43 (mil seiscentos e onze reais e quarenta e três centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 02/2020, firmado em 29 de setembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Janaúba, no valor de R$64.131,74 (sessenta e quatro mil cento e trinta e um reais e setenta e quatro centavos);

IV – do saldo financeiro do Termo de Acordo nº 0045.17.0000868, firmado em 5 de fevereiro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério Público Estadual, no valor de R$3.591,09 (três mil quinhentos e noventa e um reais e nove centavos);

V – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$2.646.000,00 (dois milhões seiscentos e quarenta e seis mil reais);

VI – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado, do Fundo para Infância e Adolescência, no valor de R$711.995,22 (setecentos e onze mil novecentos e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos);

VII – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados a Assistência Social do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 188, de 7 de abril de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 041)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.28846705-7.803-0001-3390-0-10.9

180.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12366106-4.298-0001-4490-0-23.1

770.000,00

1261.12782107-4.308-0001-3340-0-13.1

5.934.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13391061-4.286-0001-3390-0-10.1

32.500,00

1271.23695050-4.224-0001-3390-0-10.1

21.000,00

1271.23695050-4.234-0001-3390-0-10.1

37.500,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.152-0001-4490-1-25.3

1.611,43

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-74.1

3.358,05

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-74.1

233,04

1401.06182155-4.479-0001-4490-0-70.1

64.131,74

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04126041-1.081-0001-4490-1-25.1

2.646.000,00

FUNDO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA

4091.14243046-4.110-0001-3350-0-45.1

711.995,22

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244065-4.130-0001-3390-0-56.1

189.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

190.411.329,48

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9

180.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-4.297-0001-3390-0-13.1

5.934.000,00

1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.1

770.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392054-4.250-0001-3390-0-10.1

91.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

186.795.000,00