Decreto com Numeração Especial nº 188, de 04/05/2021

Texto Original

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento do Estado, em favor da Minas Gerais Participação S.A. – MGI, no valor de R$7.434.985,99.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$7.434.985,99 (sete milhões quatrocentos e trinta e quatro mil novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e nove centavos) em favor da Minas Gerais Participação S.A. – MGI, na atividade 5.19.1.04.122.24.6003 – Suporte ao Desenvolvimento Estadual.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro de exercícios anteriores de Recursos Próprios da MGI.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO