Decreto com Numeração Especial nº 188, de 23/03/2012
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$5.006.286,72.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$5.006.286,72 (cinco milhões e seis mil duzentos e oitenta e seis reais e setenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando em R$288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$322.815,00 (trezentos e vinte e dois mil oitocentos e quinze reais);
II – do saldo financeiro da portaria a Portaria n° 991, firmada em 23/09/2011, entre a Secretaria de Trabalho e Emprego - SETE e o Ministério do Trabalho, Emprego e Renda - MTE, no valor de R$ 3.765.588,75 (três milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos);
III – do saldo financeiro do convênio n.º 737665/2010, firmado em 29 de junho de 2010, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social SEDESE e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, no valor de R$275.965,15 (duzentos e setenta e cinco mil novecentos e sessenta e cinco reais e quinze centavos);
IV – do saldo financeiro de Recursos Ordinários recebidos para a contrapartida ao convênio n.º 737665/2010, firmado em 29 de junho de 2010, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social SEDESE e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, no valor de R$62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais);
V – do saldo financeiro do convênio n.º 715448/2009, firmado em 15 de dezembro de 2009, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social SEDESE e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, no valor de R$115.066,97 (cento e quinze mil, sessenta e seis reais e noventa e sete centavos);
VI – do saldo financeiro de recursos ordinários recebidos para a contrapartida ao convênio n.º 715448/2009, firmado em 15 de dezembro de 2009, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social SEDESE e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, no valor de R$41.300,00 (quarenta e um mil e trezentos reais); e
VII – do saldo financeiro do convênio n.º 750573/2008, firmado em 30 de dezembro de 2010, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social SEDESE e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, no valor de R$423.150,85 (quatrocentos e vinte e três mil, cento e cinqüenta reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 188, DE 23 DE MARÇO DE 2012.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 57)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º
DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA R$
1191.04122701-2.001-0001-3390-0-10.1 260.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14243162-4.079-0001-3390-0-10.3 41.300,00
1481.14243162-4.079-0001-3390-0-24.1 438.217,82
1481.14243162-4.079-0001-4490-0-24.1 100.000,00
1481.14244162-4.110-0001-3390-0-10.3 62.400,00
1481.14244162-4.110-0001-3390-0-24.1 275.965,15
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E EMPREGO
1581.11334272-4.531-0001-3390-0-57.1 3.765.588,75
SECRETARIA-GERAL
1631.04122712-4.077-0001-3390-0-10.1 28.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 33.000,00
2241.28846702-7.004-0001-3191-0-60.9 1.815,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 5.006.286,72
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO
I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA R$
1191.04129215-4.542-0001-3390-0-10.1 260.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 28.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18542113-4.178-0001-3390-0-60.1 34.815,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 322.815,00