Decreto com Numeração Especial nº 187, de 06/02/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$35.270.039,83.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$35.270.039,83 (trinta e cinco milhões duzentos e setenta mil trinta e nove reais e oitenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$17.072.359,45 (dezessete milhões setenta e dois mil trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta e cinco centavos);
II – do saldo financeiro do convênio nº 03/2022, firmado em 14 de junho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sarzedo, no valor de R$46.303,98 (quarenta e seis mil trezentos e três reais e noventa e oito centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 043/2023, firmado em 28 de dezembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Frutal, no valor de R$446,44 (quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 057/2020, firmado em 25 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$159.360,23 (cento e cinquenta e nove mil trezentos e sessenta reais e vinte e três centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 29 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Nova Lima, no valor de R$814.630,14 (oitocentos e quatorze mil seiscentos e trinta reais e quatorze centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 01/2024, firmado em 20 de agosto de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Três Pontas, no valor de R$14.579,73 (quatorze mil quinhentos e setenta e nove reais e setenta e três centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 066.4/2022, firmado em 8 de agosto de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Esmeraldas, no valor de R$26.688,05 (vinte e seis mil seiscentos e oitenta e oito reais e cinco centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 05/2023, firmado em 19 de dezembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Divinópolis, no valor de R$29.512,96 (vinte e nove mil quinhentos e doze reais e noventa e seis centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 009.31/2024, firmado em 30 de abril de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, no valor de R$161.835,11 (cento e sessenta e um mil oitocentos e trinta e cinco reais e onze centavos);
X – do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 17 de março de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Congonhas, no valor de R$234.943,95 (duzentos e trinta e quatro mil novecentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 96/2021, firmado em 30 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ouro Branco, no valor de R$40.381,02 (quarenta mil trezentos e oitenta e um reais e dois centavos);
XII – do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 25 de agosto de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Paraopeba, no valor de R$1.595,87 (mil quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº34/2023, firmado em 7 de agosto de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Alfredo Vasconcelos, no valor de R$9.318,68 (nove mil trezentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos);
XIV – do saldo financeiro do convênio nº 03/2023, firmado em 17 de agosto de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sarzedo, no valor de R$57.161,70 (cinquenta e sete mil cento e sessenta e um reais e setenta centavos);
XV – do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 26 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Igarapé, no valor de R$106.019,75 (cento e seis mil dezenove reais e setenta e cinco centavos);
XVI – do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 24 de agosto de 2022 entre a Policia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, no valor de R$34.889,29 (trinta e quatro mil oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos);
XVII – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202444390017, indicada em 9 de maio de 2024 pelo Deputado Federal Nikolas Ferreira, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$3.142.178,00 (três milhões cento e quarenta e dois mil cento e setenta e oito reais);
XVIII – do saldo financeiro do convênio nº 11.518/2024, firmado em 28 de março de 2024 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$850.348,16 (oitocentos e cinquenta mil trezentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos);
XIX – do saldo financeiro do convênio nº 0398.48782/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
XX – do saldo financeiro do convênio nº 907668/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$562,16 (quinhentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos);
XXI – do saldo financeiro do convênio nº 939123/2022, firmado em 2 de fevereiro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$522.247,48 (quinhentos e vinte e dois mil duzentos e quarenta e sete reais e quarenta e oito centavos);
XXII – do saldo financeiro do convênio nº 02/2020, firmado em 29 de setembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Janaúba, no valor de R$89.387,43 (oitenta e nove mil trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e três centavos);
XXIII – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202444460011, indicada em 23 de março de 2024 pelo Deputado Federal Pedro Aihara, para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais);
XXIV – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202429240020, indicada em 19 de março de 2024 pelo Deputado Federal Stefano Aguiar, para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais);
XXV – do saldo financeiro do convênio nº 932131/2022, firmado em 31 de agosto de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
XXVI – do saldo financeiro do convênio nº 915227/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$26.909,58 (vinte e seis mil novecentos e nove reais e cinquenta e oito centavos);
XXVII – do saldo financeiro do convênio nº 936549/2022, firmado em 19 de dezembro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3.000,00 (três mil reais);
XXVIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 932131/2022, firmado em 31 de agosto de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2.185,77 (dois mil cento e oitenta e cinco reais e setenta e sete centavos);
XXIX – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 915227/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$380,00 (trezentos e oitenta reais);
XXX – do saldo financeiro do convênio nº 951590/2023, firmado em 18 de dezembro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério das Mulheres, no valor de R$232.138,27 (duzentos e trinta e dois mil cento e trinta e oito reais e vinte e sete centavos);
XXXI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 951590/2023, firmado em 18 de dezembro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério das Mulheres, no valor de R$4.737,52 (quatro mil setecentos e trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos);
XXXII – do saldo financeiro do convênio nº 11/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$3.700,00 (três mil e setecentos reais);
XXXIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$70.043,02 (setenta mil quarenta e três reais e dois centavos);
XXXIV – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente Administração Indireta do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);
XXXV – do saldo financeiro do acordo nº 030/2019, firmado em 16 de outubro de 2019 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e a Agência Nacional de Águas, no valor de R$1.589.710,43 (um milhão quinhentos e oitenta e nove mil setecentos e dez reais e quarenta e três centavos);
XXXVI – do saldo financeiro do acordo nº 058/2015, firmado em 30 de novembro de 2015 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e a Agência Nacional de Águas, no valor de R$607.345,83 (seiscentos e sete mil trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos);
XXXVII – do saldo financeiro do convênio nº 406/2401, firmado em 5 de agosto de 2024 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$72.000,00 (setenta e dois mil reais);
XXXVIII – do saldo financeiro do convênio nº 392/202401, firmado em 22 de julho de 2024 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$35.003,14 (trinta e cinco mil três reais e quatorze centavos);
XXXIX – do saldo financeiro do convênio nº 482/202311, firmado em 31 de agosto de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$953.421,44 (novecentos e cinquenta e três mil quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos);
XL – do saldo financeiro do convênio nº 272/202401, firmado em 20 de junho de 2024 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$1.289.724,57 (um milhão duzentos e oitenta e nove mil setecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos);
XLI – do saldo financeiro do convênio nº 482/20236, firmado em 31 de agosto de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$10.049,03 (dez mil quarenta e nove reais e três centavos);
XLII – do saldo financeiro do convênio nº 001/2024, firmado em 4 de setembro de 2024 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
XLIII – do saldo financeiro da portaria nº113/2015, firmada em 19 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$954.941,65 (novecentos e cinquenta e quatro mil novecentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 187, de 6 de fevereiro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 012)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1221.19573143-4.449-0001-3320-0-10.1 |
6.539.981,85 |
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 |
19.690,44 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 |
889.704,00 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-98.1 |
3.142.178,00 |
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 |
608.478,85 |
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 |
219.793,61 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.23695100-4.324-0001-3390-0-69.1 |
833.424,83 |
1271.23695100-4.324-0001-4490-0-69.1 |
16.923,33 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451081-1.037-0001-4490-0-24.1 |
522.809,64 |
1301.15451099-1.036-0001-4490-0-24.1 |
1.000.000,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-98.1 |
4.170.000,00 |
1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1 |
89.387,43 |
1401.06182052-4.120-0001-4490-0-98.1 |
3.300.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06421130-1.048-0001-3390-1-24.1 |
3.000,00 |
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-01.1 |
326.909,58 |
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.3 |
2.565,77 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.14422086-4.415-0001-3390-0-24.1 |
83.125,79 |
1481.14422086-4.415-0001-4490-0-10.3 |
4.737,52 |
1481.14422086-4.415-0001-4490-0-24.1 |
149.012,48 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122122-2.050-0001-4490-0-15.1 |
2.326.965,00 |
1491.04122122-2.051-0001-4490-0-15.1 |
1.074.657,02 |
1491.04122705-2.500-0001-4490-0-15.1 |
2.937.755,58 |
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-70.1 |
3.700,00 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 |
3.000,00 |
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-91.2 |
70.000,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.28846705-7.004-0001-3390-0-49.9 |
1.000.000,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS |
|
2201.13122705-2.500-0001-3390-0-60.1 |
70.043,02 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS AGUAS |
|
2241.18544065-4.187-0001-3390-0-73.1 |
100.000,00 |
2241.18544065-4.188-0001-3390-0-73.1 |
200.000,00 |
2241.18544065-4.188-0001-4490-0-73.1 |
100.000,00 |
2241.18544065-4.189-0001-3390-0-73.1 |
100.000,00 |
2241.18544065-4.190-0001-3390-0-73.1 |
100.000,00 |
2241.18544065-4.191-0001-3390-0-73.1 |
807.345,83 |
2241.18544065-4.192-0001-3390-0-73.1 |
100.000,00 |
2241.18544065-4.194-0001-3390-0-73.1 |
489.710,43 |
2241.18544065-4.194-0001-4490-0-73.1 |
200.000,00 |
2241.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 |
100.000,00 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1 |
2.270.232,65 |
2311.12302007-4.017-0001-4490-0-70.1 |
89.965,53 |
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS |
|
2321.10302087-4.212-0001-3390-0-70.1 |
150.000,00 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 |
100.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244071-4.429-0001-3341-0-56.1 |
508.800,00 |
4251.08244071-4.429-0001-3390-0-56.1 |
235.827,95 |
4251.08244071-4.430-0001-3341-0-56.1 |
200.000,00 |
4251.08244071-4.435-0001-3390-0-56.1 |
10.313,70 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
35.270.039,83 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 |
6.339.377,60 |
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO |
|
1521.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
3.000,00 |
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS |
|
1951.04122705-2.131-0001-3390-0-98.1 |
3.020.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
6.539.981,85 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.28846705-7.004-0001-3190-0-49.9 |
1.000.000,00 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 |
100.000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.20122705-2.500-0001-3390-0-91.1 |
70.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
17.072.359,45 |