Decreto com Numeração Especial nº 186, de 26/02/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Barroso 3 – Barbacena 2 (desvio provisório), de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Barroso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Barroso, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Barroso 3 – Barbacena 2 (desvio provisório), de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Barroso.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 186, de 26 de fevereiro de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do T84 de coordenadas UTM N=7.659.262,792 e E=607.455,744, o caminhamento toma o rumo de 32°01'31"NE e segue por uma distância de 10,1 m até o vértice MV01, de coordenadas UTM N=7.659.271,355 e E=607.461,100; deste, defletido de 89°59'44" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 57°58'13"NO e segue por uma distância de 797,56 m até o vértice MV02, de coordenadas UTM N=7.659.694,347 e E=606.784,949; deste, defletido de 48°45'28" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 73°16'18"SO e segue por uma distância de 91,04 m até o vértice MV03, de coordenadas UTM N=7.659.668,143 e E=606.697,763; deste, defletido de 90°00'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 16°43'42"NO e segue por uma distância de 41,63 m até o vértice MV04, de coordenadas UTM N=7.659.708,011 e E=606.685,781; deste, defletido de 91°52'06" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 71°24'12"SO e segue por uma distância de 67,1 m até o vértice MV05, de coordenadas UTM N=7.659.686,613 e E=606.622,185; deste, defletido de 88°07'54" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 16°43'42"SE e segue por uma distância de 27,45 m, atingindo a Subestação Barroso 3, encerrando aí o caminhamento da linha que totaliza 1.034,88 m de extensão, perfazendo uma área de 82.790,4 m².