Decreto com Numeração Especial nº 186, de 07/04/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Paracatu, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 20 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 186, de 7 de abril de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo do ponto de coordenada UTM 23K 268376:8074422, segue em linha reta por uma distância de 148 m até no ponto da coordenada UTM 23K 268423:8074282, com um ângulo de 29º a esquerda, segue em linha reta por uma distância de 464 m até no ponto da coordenada UTM 23K 268765:8073968, com um ângulo de 16º a direita, segue em linha reta por uma distância de 294 m até no ponto da coordenada UTM 23K 268919:8073717, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 906 m de extensão. A faixa de servidão é de 20 m, totalizando 18.120 m² de área de ocupação;

II – partindo do ponto de coordenada UTM 23K 265842:8076178, segue em linha reta por uma distância de 564 m até no ponto da coordenada UTM 23K 266016:8075641, com um ângulo de 11º a esquerda, segue em linha reta por uma distância de 444 m até no ponto da coordenada UTM 23K 266231:8075252, com um ângulo de 35º a esquerda, segue em linha reta por uma distância de 919 m até no ponto da coordenada UTM 23K 267059:8074854 com um ângulo de 34º a direita, segue em linha reta por uma distância de 563 m até no ponto da coordenada UTM 23K 267339:8074366 com um ângulo de 30º a esquerda, segue em linha reta por uma distância de 58 m até no ponto da coordenada UTM 23K 267389:8074337 com um ângulo de 50º a esquerda, segue em linha reta por uma distância de 964 m até no ponto da coordenada UTM 23K 268297:8074662, com um ângulo de 91º a direita, segue em linha reta por uma distância de 252 m até a divisa de uma cerca de 5 fios liso na coordenada UTM 23K 268376:8074422, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 3.764 m de extensão. A faixa de servidão é de 20 m, totalizando 75.280 m² de área de ocupação.