Decreto com Numeração Especial nº 186, de 04/05/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Romão, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Romão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São Romão, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 20 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Romão, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Romão.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 186, de 4 de maio de 2021)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=8.191.660,18 m e E=488.010,03 m; deste segue confrontando com azimute de 241°04'22" e distância de 7,38 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.191.656,61 m e E=488.003,57 m; deste segue com azimute de 223°41'00" e distância de 35,03 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.191.631,28 m e E=487.979,38 m; deste segue com azimute de 224°07'35" e distância de 14,75 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.191.620,69 m e E=487.969,11 m; deste segue confrontando com azimute de 268°27'22" e distância de 11,32 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.191.620,39 m e E=487.957,80 m; deste segue confrontando com azimute de 44°28'22" e distância de 45,17 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.191.652,62 m e E=487.989,44 m; deste segue com azimute de 69°50'16" e distância de 21,93 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.191.660,18 m e E=488.010,03 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 376,81 m²;

II – partindo do vértice E04, de coordenadas N=8.191.620,69 m e E=487.969,11 m; deste segue com azimute de 224°05'53" e distância de 435,91 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.191.307,64 m e E=487.665,77 m; deste segue com azimute de 223°59'39" e distância de 26,35 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.191.288,69 m e E=487.647,46 m; deste segue confrontando com azimute de 237°44'58" e distância de 461,30 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.191.042,53 m e E=487.257,33 m; deste segue com azimute de 254°41'14" e distância de 6,80 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.191.040,73 m e E=487.250,77 m; deste segue confrontando com azimute de 257°05'45" e distância de 52,62 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.191.028,98 m e E=487.199,48 m; deste segue com azimute de 277°44'06" e distância de 542,78 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.191.102,04 m e E=486.661,65 m; deste segue com azimute de 77°00'19" e distância de 16,38 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.191.105,72 m e E=486.677,60 m; deste segue com azimute de 75°15'23" e distância de 21,47 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.191.111,18 m e E=486.698,37 m; deste segue com azimute de 97°37'30" e distância de 497,35 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.191.045,19 m e E=487.191,32 m; deste segue com azimute de 74°41'14" e distância de 83,59 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.191.067,27 m e E=487.271,94 m; deste segue com azimute de 57°58'45" e distância de 388,44 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.191.273,23 m e E=487.601,29 m; deste segue com azimute de 52°25'53" e distância de 80,83 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.191.322,51 m e E=487.665,35 m; deste segue com azimute de 44°28'22" e distância de 417,44 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.191.620,39 m e E=487.957,80 m; deste segue confrontando com azimute de 88°27'22" e distância de 11,32 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.191.620,69 m e E=487.969,11 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 18.867,73 m²;

III – partindo do vértice E19, de coordenadas N=8.191.080,45 m e E=486.657,07 m; deste segue com azimute de 257°00'19" e distância de 29,32 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.191.073,86 m e E=486.628,49 m; deste segue com azimute de 277°25'04" e distância de 3.790,61 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.191.563,23 m e E=482.869,61 m; deste segue com azimute de 290°04'17" e distância de 110,76 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.191.601,25 m e E=482.765,57 m; deste segue com azimute de 277°50'50" e distância de 2.606,35 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.191.957,10 m e E=480.183,63 m; deste segue com azimute de 277°52'35" e distância de 692,22 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.192.051,96 m e E=479.497,95 m; deste segue confrontando com azimute de 82°46'02" e distância de 37,80 m até o vértice E25, de coordenadas N=8.192.056,72 m e E=479.535,44 m; deste segue com azimute de 97°54'40" e distância de 3.047,69 m até o vértice E26, de coordenadas N=8.191.637,25 m e E=482.554,13 m; deste segue com azimute de 97°43'33" e distância de 274,79 m até o vértice E27, de coordenadas N=8.191.600,31 m e E=482.826,42 m; deste segue com azimute de 110°04'17" e distância de 51,07 m até o vértice E28, de coordenadas N=8.191.582,78 m e E=482.874,39 m; deste segue com azimute de 97°25'04" e distância de 2.030,83 m até o vértice E29, de coordenadas N=8.191.320,60 m e E=484.888,23 m; deste segue confrontando com azimute de 97°43'33" e distância de 737,08 m até o vértice E30, de coordenadas N=8.191.221,51 m e E=485.618,62 m; deste segue com azimute de 97°44'07" e distância de 1.047,98 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.191.080,45 m e E=486.657,07 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 96.826,23 m²;

IV – partindo do vértice E31, de coordenadas N=8.192.073,18 m e E=479.490,50 m; deste segue confrontando com azimute de 262°46'04" e distância de 372,87 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.192.026,24 m e E=479.120,60 m; deste segue com azimute de 263°43'56" e distância de 75,41 m até o vértice E33, de coordenadas N=8.192.018,01 m e E=479.045,65 m; deste segue confrontando com azimute de 80°25'39" e distância de 385,57 m até o vértice E34, de coordenadas N=8.192.082,12 m e E=479.425,85 m; deste segue com azimute de 97°52'35" e distância de 65,27 m até o vértice E31, de coordenadas N=8.192.073,18 m e E=479.490,50 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.009,73 m²;

V – partindo do vértice E35, de coordenadas N=8.191.992,64 m e E=479.015,51 m; deste segue com azimute de 260°25'39" e distância de 1.784,42 m até o vértice E36, de coordenadas N=8.191.695,90 m e E=477.255,93 m; deste segue confrontando com azimute de 79°55'18" e distância de 1.549,57 m até o vértice E37, de coordenadas N=8.191.967,07 m e E=478.781,59 m; deste segue com azimute de 83°45'40" e distância de 235,31 m até o vértice E35, de coordenadas N=8.191.992,64 m e E=479.015,51 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 12.208,09 m²;

VI – partindo do vértice E38, de coordenadas N=8.191.671,39 m e E=476.990,32 m; deste segue confrontando com azimute de 259°56'03" e distância de 2.322,22 m até o vértice E39, de coordenadas N=8.191.265,51 m e E=474.703,84 m; deste segue com azimute de 260°25'39" e distância de 170,27 m até o vértice E40, de coordenadas N=8.191.237,19 m e E=474.535,94 m; deste segue com azimute de 257°10'11" e distância de 30,41 m até o vértice E41, de coordenadas N=8.191.230,44 m e E=474.506,30 m; deste segue confrontando com azimute de 259°56'03" e distância de 191,44 m até o vértice E42, de coordenadas N=8.191.196,98 m e E=474.317,81 m; deste segue confrontando com azimute de 4°58'59" e distância de 11,31 m até o vértice E43, de coordenadas N=8.191.208,25 m e E=474.318,79 m; deste segue com azimute de 77°10'11" e distância de 218,73 m até o vértice E44, de coordenadas N=8.191.256,82 m e E=474.532,06 m; deste segue com azimute de 80°25'39" e distância de 2.492,97 m até o vértice E38, de coordenadas N=8.191.671,39 m e E=476.990,32 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 30.169,23 m²;

VII – partindo do vértice E43, de coordenadas N=8.191.208,25 m e E=474.318,79 m; deste segue confrontando com azimute de 184°58'59" e distância de 11,31 m até o vértice E42, de coordenadas N=8.191.196,98 m e E=474.317,81 m; deste segue confrontando com azimute de 256°41'52" e distância de 94,99 m até o vértice E45, de coordenadas N=8.191.175,13 m e E=474.225,36 m; deste segue com azimute de 254°57'46" e distância de 13,90 m até o vértice E46, de coordenadas N=8.191.171,52 m e E=474.211,93 m; deste segue com azimute de 252°01'33" e distância de 33,83 m até o vértice E47, de coordenadas N=8.191.161,08 m e E=474.179,75 m; deste segue com azimute de 248°46'23" e distância de 232,39 m até o vértice E48, de coordenadas N=8.191.076,94 m e E=473.963,13 m; deste segue com azimute de 249°02'14" e distância de 1.392,15 m até o vértice E49, de coordenadas N=8.190.578,88 m e E=472.663,12 m; deste segue com azimute de 242°22'27" e distância de 40,16 m até o vértice E50, de coordenadas N=8.190.560,25 m e E=472.627,54 m; deste segue confrontando com azimute de 249°18'23" e distância de 75,27 m até o vértice E51, de coordenadas N=8.190.533,66 m e E=472.557,13 m; deste segue com azimute de 247°57'15" e distância de 47,38 m até o vértice E52, de coordenadas N=8.190.515,87 m e E=472.513,21 m; deste segue com azimute de 249°26'21" e distância de 42,42 m até o vértice E53, de coordenadas N=8.190.500,98 m e E=472.473,50 m; deste segue com azimute de 0°11'20" e distância de 12,62 m até o vértice E54, de coordenadas N=8.190.513,60 m e E=472.473,54 m; deste segue com azimute de 69°39'57" e distância de 79,33 m até o vértice E55, de coordenadas N=8.190.541,16 m e E=472.547,93 m; deste segue com azimute de 62°22'27" e distância de 120,71 m até o vértice E56, de coordenadas N=8.190.597,14 m e E=472.654,88 m; deste segue com azimute de 69°02'14" e distância de 1.600,12 m até o vértice E57, de coordenadas N=8.191.169,60 m e E=474.149,09 m; deste segue com azimute de 77°10'11" e distância de 174,05 m até o vértice E43, de coordenadas N=8.191.208,25 m e E=474.318,79 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 37.003,08 m²;

VIII – partindo do vértice E42, de coordenadas N=8.191.196,98 m e E=474.317,81 m; deste segue confrontando com azimute de 184°56'59" e distância de 9,70 m até o vértice E58, de coordenadas N=8.191.187,32 m e E=474.316,97 m; deste segue com azimute de 257°10'11" e distância de 91,33 m até o vértice E59, de coordenadas N=8.191.167,04 m e E=474.227,92 m; deste segue confrontando com azimute de 71°34'39" e distância de 94,74 m até o vértice E42, de coordenadas N=8.191.196,98 m e E=474.317,81 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 421,60 m²;

IX – partindo do vértice E54, de coordenadas N=8.190.513,60 m e E=472.473,54 m; deste segue confrontando com azimute de 180°11'20" e distância de 12,62 m até o vértice E53, de coordenadas N=8.190.500,98 m e E=472.473,50 m; deste segue confrontando com azimute de 180°11'20" e distância de 8,74 m até o vértice E60, de coordenadas N=8.190.492,24 m e E=472.473,47 m; deste segue com azimute de 249°39'57" e distância de 90,72 m até o vértice E61, de coordenadas N=8.190.460,72 m e E=472.388,40 m; deste segue com azimute de 214°59'31" e distância de 48,76 m até o vértice E62, de coordenadas N=8.190.420,77 m e E=472.360,44 m; deste segue com azimute de 248°57'45" e distância de 296,69 m até o vértice E63, de coordenadas N=8.190.314,26 m e E=472.083,52 m; deste segue com azimute de 262°00'38" e distância de 60,81 m até o vértice E64, de coordenadas N=8.190.305,81 m e E=472.023,31 m; deste segue com azimute de 285°46'27" e distância de 168,64 m até o vértice E65, de coordenadas N=8.190.351,66 m e E=471.861,02 m; deste segue confrontando com azimute de 3°43'29" e distância de 20,45 m até o vértice E66, de coordenadas N=8.190.372,06 m e E=471.862,35 m; deste segue com azimute de 105°46'27" e distância de 168,70 m até o vértice E67, de coordenadas N=8.190.326,20 m e E=472.024,69 m; deste segue com azimute de 82°00'38" e distância de 54,31 m até o vértice E68, de coordenadas N=8.190.333,75 m e E=472.078,48 m; deste segue com azimute de 68°57'45" e distância de 288,30 m até o vértice E69, de coordenadas N=8.190.437,25 m e E=472.347,56 m; deste segue com azimute de 34°59'31" e distância de 48,89 m até o vértice E70, de coordenadas N=8.190.477,30 m e E=472.375,60 m; deste segue com azimute de 69°39'57" e distância de 104,45 m até o vértice E54, de coordenadas N=8.190.513,60 m e E=472.473,54 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.302,68 m²;

X – partindo do vértice E71, de coordenadas N=8.190.385,01 m e E=471.736,99 m; deste segue com azimute de 270°00'00" e distância de 45,02 m até o vértice E72, de coordenadas N=8.190.385,01 m e E=471.691,97 m; deste segue com azimute de 247°40'17" e distância de 58,18 m até o vértice E73, de coordenadas N=8.190.362,91 m e E=471.638,16 m; deste segue com azimute de 243°12'35" e distância de 456,05 m até o vértice E74, de coordenadas N=8.190.157,35 m e E=471.231,06 m; deste segue com azimute de 261°36'25" e distância de 36,20 m até o vértice E75, de coordenadas N=8.190.152,07 m e E=471.195,25 m; deste segue confrontando com azimute de 64°07'52" e distância de 558,32 m até o vértice E76, de coordenadas N=8.190.395,67 m e E=471.697,62 m; deste segue com azimute de 105°09'17" e distância de 40,79 m até o vértice E71, de coordenadas N=8.190.385,01 m e E=471.736,99 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.057,04 m²;

XI – partindo do vértice E77, de coordenadas N=8.190.151,52 m e E=471.191,53 m; deste segue com azimute de 261°36'25" e distância de 24,21 m até o vértice E78, de coordenadas N=8.190.147,99 m e E=471.167,59 m; deste segue com azimute de 271°41'05" e distância de 579,17 m até o vértice E79, de coordenadas N=8.190.165,01 m e E=470.588,67 m; deste segue com azimute de 272°05'43" e distância de 2.871,96 m até o vértice E80, de coordenadas N=8.190.270,01 m e E=467.718,63 m; deste segue com azimute de 2°05'43" e distância de 11,81 m até o vértice E81, de coordenadas N=8.190.281,81 m e E=467.719,07 m; deste segue confrontando com azimute de 92°08'56" e distância de 3.474,91 m até o vértice E77, de coordenadas N=8.190.151,52 m e E=471.191,53 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 34.025,61 m².